Como obter diretrizes de aeronavegabilidade
A consulta às Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) emitidas pela ANAC pode ser feita neste link. Esse é o meio primário de consulta das diretrizes de aeronavegabilidade emitidas pela ANAC.
Para facilitar a consulta, algumas listas quinzenais foram criadas, informando a publicação de DA em cada período considerado, que são baseados nas datas de efetividade.
Como serviço complementar, a ANAC também mantém uma lista de distribuição de diretrizes de aeronavegabilidade, por e-mail, na qual qualquer pessoa pode solicitar a sua inclusão. Para tanto, basta enviar uma mensagem para ad.brazil@anac.gov.br, informando o e-mail para recebimento, bem como os produtos aeronáuticos (por certificado de tipo) de interesse.
No passado, Índices das Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras eram publicados pela ANAC, mas esse serviço complementar foi descontinuado a partir de janeiro de 2009.
Lembramos que tanto as DAs exibidas no website da ANAC, bem como as distribuídas por e-mail, são somente aquelas elaboradas pela própria ANAC. Nós não publicamos ou distribuímos DAs (ou equivalentes) emitidas por autoridades estrangeiras adotadas automaticamente conforme previsto no RBAC 39.5-I.
É responsabilidade do proprietário/operador obter as DAs (ou documento equivalente) emitida pelo Estado de Projeto dos produtos que opera, bem como do Estado de Projeto dos motores, hélices e equipamentos, incluindo Certificado Suplementar de Tipo, instalados ou aplicados nestes produtos.
Maiores esclarecimentos podem ser encontrados na Instrução Suplementar IS 39-001.