Programa de Segurança Operacional
De acordo com as orientações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) contidas no Anexo 19 à Convenção de Aviação Civil Internacional, cada Estado signatário deve estabelecer e manter um Programa de Segurança Operacional (PSO) compatível com o porte e a complexidade de seu sistema de aviação civil. De forma a atender tal exigência e considerando a distribuição de responsabilidades da aviação civil entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Comando da Aeronáutica (COMAER), o estado brasileiro publicou o PSO-BR em 2009, indicando a necessidade de, tanto a ANAC quanto o COMAER, desenvolverem seus respectivos Programa de Segurança Operacional Específico (PSOE).
Diante de tais orientações, a ANAC publicou a primeira versão de seu PSOE no ano de 2009, reformulando-o seis anos mais tarde, em um processo completo de revisão que originou o documento atualmente vigente que pode ser encontrado no link abaixo: