O ambiente regulatório experimental, também conhecido como Sandbox Regulatório, é um mecanismo que permite testar novos modelos de negócios, fomentando a inovação por meio da criação de um ambiente controlado, onde tecnologias inovadoras e suas aplicações podem ser testadas com flexibilização das regulamentações vigentes para o setor.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com abordagem baseada em evidências, o sandbox adapta as regras existentes a desafios inovadores específicos, permitindo revogações parciais temporárias e orientações adicionais com aprendizado supervisionado. Isso beneficia empresas que desenvolvem produtos cujos impactos podem não estar cobertos pelos arcabouços legais ou regulatórios existentes.
A Lei Complementar n. 182 de 1º de junho de 2021, no inciso II do seu art. 2º, incorporou o Sandbox regulatório ao ordenamento jurídico brasileiro, definindo que órgãos com competência de regulamentação, tal como a Anac, possam desenvolver ambientes regulatórios experimentais.
Esse tipo de mecanismo é especialmente relevante para indústrias altamente reguladas e em ambientes de alta complexidade tecnológica, com inovações potencialmente disruptivas, onde é comum o processo regulatório não acompanhar o dinamismo do setor, tornando-se um entrave à inovação. Dessa forma, as boas práticas regulatórias, em nível nacional e internacional, propõem mecanismos de fomento à inovação e experimentalismo.
Entre as vantagens da aplicação desse mecanismo estão, além da possibilidade de acompanhamento quanto à evolução da técnica inovadora proposta - com avaliação da sua eficácia e o nível de segurança por ela garantidos - a redução de barreiras de entrada para novos participantes, e a diminuição de custos e tempo para a entrada de inovações no mercado.
Conheça a proposta de resolução que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de Ambiente Regulatório Experimental (sandbox regulatório).
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