Solicitação de uso de sistema
Operadores aéreos e organizações de manutenção podem solicitar o uso de sistema informatizado para geração e guarda das informações operacionais, tais como: registros de manutenção, diários de bordo e manifestos de carga. Para utilização de sistema de registros digitais é necessário:
- Que a ANAC ateste que o software utilizado é adequado ao requerido pela Resolução 458/2017 (clique no link para acessar). Veja o fluxo do processo (clique no link para acessar).
- E posteriormente, que a Agência autorize o operador ou oficina a utilizar o software já atestado, a partir de uma alteração de EO ou uma autorização específica para operadores que não disponham de EO. Veja o fluxo do processo (clique no link para acessar).
As solicitações de ateste de software e autorização do operador ou oficina devem ser feitas via peticionamento eletrônico desta Agência (clique no link para acessar). Caso o software que o operador/oficina deseja utilizar ainda não tenha sido verificado previamente pela ANAC, as duas solicitações podem ser feitas em um mesmo processo de autorização.
Verifique abaixo os documentos exigidos e o tipo de processo. Clique aqui para baixar os formulários exigidos.
Solicitação |
Regulamento |
Tipo de processo no SEI! |
Documentação necessária a ser protocolada no SEI! |
Taxa |
Autorização para uso de diário de bordo digital |
RBAC 91 |
Autorizações: LOA 91 – Utilização de Diário de Bordo Digital |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, indicar na carta. |
Não há. |
Autorização para uso de sistema de registro digital |
RBAC 121 |
Certificação 121: Alteração de E.O. – Utilização de registros digitais |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, protocolar:
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11 C6 - R$ 15.000,00 |
Autorização para uso de sistema de registro digital |
RBAC 135 |
Certificação 135: E.O. – Utilização de registros digitais |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, protocolar:
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11 C4 - R$ 3.000,00 |
Autorização para uso de sistema de registro digital |
RBAC 145 |
Aeronavegabilidade: Inclusão de Serviços no COM/EO |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, solicitar pelo Fale com a ANAC |
24 C1 - R$ 1.000,00 |
Certificar Sistemas Informatizados e Diário de Bordo Digital |
Desenvolvedores de software para homologação de novo sistema |
Resolução nº 457/458: Sistemas Informatizados e Diário de Bordo Digital |
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Não há. |
*O relatório de conformidade a ser protocolado deve ser emitido por uma entidade competente, como, por exemplo, a Organização Internacional de Normalização (ISO) ou uma Instituição de Ensino Superior que estejam homologados na norma ISO 27000.
* Em caso de necessidade de reunião com a ANAC, operadores 121 deverão protocolar um FOP 101, operadores 135 um FOP 200, e operadores RBAC 91 indicar a necessidade na carta. Os FOP encontram-se disponíveis na página de Modelos e Formulários (clique no link para acessar). A ANAC agendará uma data e horário para a realização da reunião.