Treinamento em Serviço de Profissionais AVSEC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no dia 30 de dezembro de 2022, a Revisão B da Instrução Suplementar - IS nº 110-002, que estabelece regras para o treinamento em serviço do profissional AVSEC, ou seja, do profissional que trata da segurança contra atos de interferência ilícita.
Quais os agentes e setores afetados diretamente pela publicação da IS nº 110-002B?
- Centros de instrução AVSEC
- Organizações com responsabilidade AVSEC
- Agentes de proteção da aviação civil
- Instrutores AVSEC
A nova versão da instrução suplementar foi revisada para trazer um maior detalhamento dos procedimentos, alterar o profissional responsável pela assinatura da Ficha de avaliação, tornar mais clara a necessidade de arquivamento dos documentos, dentre outros. A IS 110-002b estabelece, ainda, um período de transição para adequação aos novos meios e procedimentos em relação ao treinamento em serviço dos profissionais AVSEC.
Com a mudança, a ANAC busca maior transparência e alinhamento com a realidade dos regulados. Pretende ainda garantir maior confiabilidade no desenvolvimento e manutenção das habilidades necessárias ao desempenho das atribuições desses profissionais, trazendo segurança e padronização às organizações com responsabilidade AVSEC e centros de instrução.
Recomendamos a leitura completa da IS 110-002.
Para maiores esclarecimentos sobre Treinamento em Serviço de Profissionais AVSEC, você poderá consultar à nossa FAQ.
Na FAQ você encontrará perguntas e respostas baseadas em dúvidas comuns dos profissionais de AVSEC.
Solicitações de mais esclarecimentos poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC.