Obter CMA
Os requisitos de saúde necessários para obtenção de CMA podem ser consultados no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC 67) – clique no link para acessar.
Consulta ao CMA (clique no link para acessar).
Como posso realizar os exames?
Com seu CANAC em mãos, procure um médico ou clínica credenciada.
Clique no Estado e escolha a Clínica ou Médico Credenciado:
Importante: Os médicos credenciados podem realizar exames de saúde periciais de 2ª, 4ª e 5ª classes. As clínicas credenciadas podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes).
Quais os exames complementares e laboratoriais requeridos?
Confira a Tabela dos exames requeridos (clique no link para acessar).
Como verificar o resultado de seu CMA?
Em até dois dias úteis após a realização do exame de saúde pericial, o candidato poderá verificar o resultado no sistema de Consulta ao CMA (clique no link para acessar). Caso haja alguma discordância ou demora na liberação do resultado, o candidato deve entrar em contato com o examinador médico para solucionar a discrepância e receber orientações sobre como interpor recurso na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?
Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando:
- Para quem tem licenças: CHT Digital (clique no link para acessar).
- Para quem não possui habilitação: Consulta ao CMA (clique no link para acessar).
Quais as validades dos CMA?
Confira a tabela de validades dos CMA (clique no link para acessar).
Recursos
Recurso é a solicitação de reexame à ANAC do julgamento emitido por um examinador, que poderá recorrer da decisão em até trinta dias contados da data do lançamento do resultado do exame de saúde pericial no portal da ANAC, quando será considerado que o resultado do exame de saúde pericial tenha se tornado formalmente conhecido.
A ANAC julgará a questão, auxiliada ou não por outros examinadores que não tenham participado do primeiro julgamento, e emitirá julgamento em favor ou contra o recurso do candidato anteriormente considerado não apto. A ANAC pode, a seu critério, exigir teste médico de voo para julgar recurso do candidato. Se o teste médico for condição necessária para a revalidação do CMA o candidato poderá, em grau de recurso, protocolar o requerimento com antecedência de até 45 dias da data de validade do CMA.
Observações: Se a causa geradora do julgamento “não apto” ou “apto com restrição”, por parte de um examinador, não mais existir, o candidato poderá se submeter ao mesmo examinador que lhe tenha anteriormente julgado e demonstrar que a causa não mais existe. – parágrafo 67.11 (1) do RBAC 67 (clique no link para acessar).
O candidato julgado “não apto” por um examinador, e persistindo a causa geradora do referido julgamento, só poderá se submeter a novo exame de saúde pericial em grau de recurso junto à ANAC – parágrafo 67.11 (2) do RBAC 67 (clique no link para acessar).
Como recorrer?
Para dar início ao processo, o candidato deverá solicitar cópia da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) assinada pelo examinador que realizou seu último Exame de Saúde Pericial (ESP). Além disso, deverá apresentar laudo ou parecer de médico inscrito no CRM com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área em que recebeu o julgamento incapacitante (a consulta em busca dos médicos com RQE pode ser realizada no portal do Conselho Federal de Medicina: www.cfm.org.br. A FESP e os demais documentos utilizados para fundamentar a solicitação de recurso deverão ser enviados como anexos digitalizados do requerimento.
Acesse o Modelo de Requerimento que deverá ser preenchido (clique no link para acessar).
O requerimento deve ser endereçado à Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (aos cuidados de profissional médico delegado à CCMA/GCEP/SPL/ANAC) por peticionamento eletrônico. Instruções disponíveis na página de Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar).
- Veja as instruções específicas sobre a solicitação sobre recurso (clique no link para acessar)
Informações Adicionais
Tripulantes que atuam fora do Brasil
Pilotos brasileiros que tenham certificados médicos aeronáuticos emitidos pelas seguintes autoridades de aviação civil estrangeiras podem realizar procedimento de convalidação para emissão de CMA brasileiro:
- Agência Europeia para a Segurança da Aviação (European Union Aviation Safety Agency - EASA)
- Emirados Árabes Unidos
- Estados Unidos da América (Federal Aviation Administration – FAA)
- Marrocos
- Reino Unido
- Qatar
O candidato à convalidação do CMA deve pagar Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC (código 010301), no valor de R$ 120,00, através de emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União). (clique no link para acessar)
A GRU paga deve ser encaminhada juntamente com o certificado médico estrangeiro.
Atenção! Pilotos brasileiros que tenham certificado médico emitido pela autoridade de aviação civil norte-americana (Federal Aviation Administration – FAA), necessitam realizar previamente os seguintes exames, em clinica credenciada da ANAC:
- avaliação psiquiátrica e psicológica (dispensadas se tiver CMA brasileiro expirado há menos de 5 anos)
- exames de sangue e urina constantes na tabela de exames requeridos. (clique no link para acessar)
- exame oftalmológico realizado por especialista da clínica
- audiometria
As cópias desses exames devem ser encaminhadas juntamente com a GRU paga, e o certificado médico emitido pelo FAA.
O encaminhamento do documento deve ser feito por peticionamento eletrônico (instruções disponíveis na página do Protocolo Eletrônico (clique no link para acessar), para a análise prévia da Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA) da ANAC.
Veja as instruções específicas sobre o processo de convalidação do CMA na ANAC (clique no link para acessar)
Observações: Durante o processo de convalidação, a ANAC solicitará verificação de informações diretamente à autoridade estrangeira emissora. Em caso de não resposta, o piloto será avisado para solicitar tal verificação diretamente para a respectiva autoridade emissora.
As solicitações de convalidação efetuadas antes de 1° de novembro de 2021 somente serão aceitas em caráter excepcional para revalidação de CMA, com emissão de validade somente para operações sob responsabilidade da autoridade de aviação civil estrangeira emissora.
Emissão de Declaração de CMA em inglês
O teor da referida declaração é disponibilizado em inglês diretamente no site da ANAC, no sistema de Consulta CHT (Clique no link para acessar).
Dispensa do exame de médico para obter/renovar carteira de motorista emitida pelo DETRAN
Ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor os tripulantes de aeronaves titulares de CMA válido, mediante apresentação de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedido pela ANAC. Confira no sistema de CHT (clique no link para acessar).
Titulares de CMA válido de segunda classe (PP) que desejam incluir um CMA de Comissário de Voo
O exame feito para PP contempla todos os requisitos necessário ao de Comissário de Voo. Neste caso não há necessidade de um novo ESP, basta retornar ao examinador e solicitar que insira no campo “observações” as informações do CMA de Comissário, com a mesma validade do CMA de PP. O mesmo vale para quem possui CMA de PBL, PP-IFR, PC ou PLA e deseja incluir o CMA de Comissário.
Contatos para dúvidas e orientações
Caso permaneça alguma dúvida, consulte as Perguntas Frequentes (clique no link para acessar).
Solicitações de mais esclarecimentos poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar). Sempre que fizer contato, forneça seu CANAC, se possuidor, ou número do processo para agilizar seu atendimento.