Requisitos básicos para o Aluno Piloto
O primeiro passo para se tornar um piloto é selecionar o tipo de aeronave para voar. As regras da ANAC para a obtenção da licença diferem dependendo do tipo de aeronave voada. Os indivíduos podem escolher entre aviões, helicópteros, aeronaves de sustentação por potência, dirigível e planador ou mesmo aeronaves aerodesportivas que podem ter um certificado específico.
Um aluno piloto é aquele que está sendo treinado por um instrutor para obtenção da sua primeira licença.
O candidato a uma licença de aluno piloto deve: (1) ter completado 18 (dezoito) anos ou 16 (dezesseis) anos completos, desde que este apresente um termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo responsável, com firma reconhecida em cartório e onde esteja expresso neste termo que o responsável autoriza o aluno piloto a iniciar o treinamento de voo e se responsabiliza pelos atos do aluno piloto; e (2) ter concluído ou, pelo menos, estar cursando o ensino médio. Além disso deve ter concluído, com aproveitamento, ou estar matriculado em cursos teóricos de piloto (o curso teórico de PP não é obrigatório), piloto de planador ou piloto de balão livre, aprovados pela ANAC, respeitada a categoria da licença pretendida.
O aluno piloto só pode operar uma aeronave em voo solo caso reúna os requisitos acima e tenha completado 18 (dezoito) anos.