Certificação de Piloto
Licença é o documento emitido pela ANAC que formaliza a certificação de uma pessoa para atuar em operações aéreas civis, a partir do cumprimento de requisitos de idade, grau de instrução, aptidão psicofísica, conhecimentos teóricos, instrução de voo, experiência e proficiência, verificados de acordo com as funções, limitações e prerrogativas pertinentes à referida licença.
Habilitação é uma autorização associada a uma licença ou a um certificado, na qual são especificadas as qualificações, condições especiais de operação e as respectivas atribuições e restrições relativas ao exercício das prerrogativas da licença ou certificado respectivos. (conforme RBAC 61)
São concedidas as seguintes licenças para o desempenho das funções de piloto:
(1) aluno piloto; (2) piloto privado; (3) piloto comercial; (4) piloto de tripulação múltipla; (5) piloto de linha aérea; (6) piloto de planador; e (7) piloto de balão livre.
São averbadas nas licenças as seguintes habilitações:
(1) Habilitações por categoria:
(i) avião; (ii) helicóptero; (iii) aeronave de sustentação por potência; (iv) dirigível; (v) planador; e (vi) balão livre.
(2) Habilitações de classe:
(i) avião monomotor terrestre; (ii) hidroavião ou anfíbio monomotor; (iii) avião multimotor terrestre; (iv) hidroavião ou anfíbio multimotor; (v) helicóptero monomotor convencional; (vi) helicóptero monomotor a turbina; (vii) helicóptero multimotor; (viii) aeronave aerodesportiva, que pode ser averbada, também, em certificados de piloto aerodesportivo; e (ix) dirigível.
(3) Habilitações de tipo:
(i) aeronaves certificadas para operação com tripulação mínima de 2 (dois) pilotos; (ii) aeronaves com peso máximo de decolagem aprovado superior a 5.670 kg (12.500 lb), exceto balões livres e dirigíveis; (iii) aviões com motor a reação; (iv) aeronaves de sustentação por potência; e (v) para qualquer outra aeronave, sempre que considerado necessário pela ANAC; e
(4) Habilitações relativas à operação:
(i) voo por instrumentos; (ii) instrutor de voo; e (iii) piloto agrícola.
O Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA) possui status inferior ao de uma licença e comprova que o titular satisfaz os requisitos para operar uma aeronave aerodesportiva, conforme definição do RBAC nº 01, com peso máximo de decolagem de até 750 kg, exceto balões e planadores, com as limitações e prerrogativas estabelecidas para o referido certificado.