Categorias de Pilotos
Aluno Piloto
É considerado aluno piloto o aspirante a uma licença de piloto de planador, piloto de balão livre ou piloto privado de determinada categoria que não possua qualquer outra licença de piloto de aeronave na mesma categoria.
Para ser Aluno Piloto é necessário que o candidato atenda os seguintes requisitos: (1) ter completado 18 (dezoito) anos ou 16 (dezesseis) anos, desde que este apresente um termo de compromisso e responsabilidade assinado pelo responsável, com firma reconhecida em cartório, e onde esteja expresso neste termo que o responsável autoriza o aluno piloto a iniciar o treinamento de voo e se responsabiliza pelos atos do aluno piloto; e (2) ter concluído ou, pelo menos, estar cursando o ensino médio. Para voo solo, o aluno piloto deverá ter 18 (dezoito) anos completos.
Piloto Privado
O piloto privado é aquele que voa por lazer ou para seu próprio negócio sem remuneração. A maioria dos pilotos ativos possui essa licença, que permite o comando de qualquer aeronave para qualquer propósito não comercial e dá a prerrogativa para voar sob Regras de Voo Visuais (VFR). Para ser um piloto privado é necessario ao candidato: (1) ter completado 18 (dezoito) anos; (2) ter concluído o ensino médio; (3) ter sido aprovado no exame teórico da ANAC; (4) ter feito as horas de voo correspondentes à licença; e (5) ter sido aprovado no Exame de Proficiência de voo.
Piloto Comercial
Um piloto comercial pode ser remunerado por voar. Seu treinamento engloba uma melhor compreensão de sistemas de aeronaves e um padrão mais complexo de voo. A licença de piloto comercial em si não permite um piloto voar em condições meteorológicas por instrumento (IFR), e pilotos comerciais sem uma habilitação IFR são restritos para voos diurnos dentro de 50 NM.
Para ser piloto comercial é necessário que o piloto: (1) tenha completado 18 (dezoito) anos; (2) tenha concluído o ensino médio; (3) seja titular de licença de piloto privado na categoria de aeronave pretendida; (3) tenha sido aprovado no exame teórico da ANAC da licença correspondente; (4) tenha feito as horas de voo correspondentes à licença; e (5) tenha sido aprovado no Exame de Proficiência em voo.
Piloto de Tripulação Múltipla
O Piloto de Tripulação Múltipla atua em uma aeronave de tripulação múltipla, ou seja, que requer uma tripulação de pelo menos 2 (dois) pilotos, onde um atua como piloto em comando e o outro como o segundo em comando.
Para ser Piloto de Tripualção Múltipla é necessário: (1) ter completado 18 (dezoito) anos; (2) ter concluído o ensino médio; (3) ter sido aprovado no exame teórico da ANAC da licença correspondente; (4) ter feito as horas de voo correspondentes à licença; e (5) ter sido aprovado no Exame de Proficiência em voo.
Piloto de Linha Aérea
O Piloto de Linha Aérea (PLA) é testado ao mais alto grau de complexidade de voo. A licença é um pré-requisito para atuar como piloto em comando de operações de linha aérea e de operações charter.
Para ser PLA é necessário ao piloto: (1) ter completado 21 (vinte e um) anos; (2) ter concluído o ensino médio; (3) ser titular de licença de piloto comercial na categoria de aeronave pretendida; (3) ter sido aprovado no exame teórico da ANAC da licença correspondente; (4) ter feito as horas de voos correspondentes à licença; e (5) ter sido aprovado no Exame de Proficiência em voo.
Piloto de Planador
Para ser Piloto de Planador é necessário ao candidato: (1) ter completado 16 (dezesseis) anos; (2) ter concluído o ensino fundamental; (3) ter sido aprovado em exame teórico da ANAC ou aprovado pela ANAC; (4) ter feito as horas de voo correspondentes à licença; e (5) ter sido aprovado no Exame de Proficiência em voo.
Piloto de Balão Livre
Para ser Piloto de Balão Livre é necessário ao candidato: (1) ter completado 18 (dezoito) anos; (2) ter concluído o ensino médio; (3) ter sido aprovado em exame teórico da ANAC ou aprovado pela ANAC; (4) ter feito as horas de voo correspondentes à licença e; (5) ter sido aprovado no Exame de Proficiência em voo.