Piloto
Com o objetivo de melhorar a qualificação da mão-de-obra especializada em aviação civil e, em consonância com o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), aqui você poderá encontrar os requisitos necessários à formação de pilotos ( instrução teórica e à instrução prática), bem como informações sobre revogação de suspensão de habilitação, validação de licença estrangeria, CIV digital, endosso entre outros.
CIV - Caderneta Individual de Voo Digital
Certificado de Piloto Aerodesportivo
No caso de instrução teórica, a ANAC institui os currículos mínimos a serem avaliados, padronizados por meio dos Manuais de Curso. Estes atendem às diversas graduações de pilotos, bem como os requisitos necessários para a concessão das licenças e/ou habilitações técnicas.
O conteúdo dos manuais dos cursos antigos ( Alguns vigentes desde os anos 1990) foram revogados pela Portaria nº 1.529/SPO, de 12 de junho de 2020 e atualmente estão reunidos na IS 141- 007. As entidades autorizadas a atuar na formação de pilotos (CIAC) poderão ser consultadas em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/organizacoes-de-instrucao/relacao-de-cursos-e-escolas-certificadas-pela-anac
Cabe ressaltar que, para habilitar o piloto, devem ser atendidos os requisitos de idade, escolaridade, conhecimento, experiência, instrução de voo e aptidão psicofísica.
Tais requisitos encontram-se detalhados nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC) nº 61 e nº 67.
As condições psicofísicas dos pilotos são avaliadas e atestadas pelos médicos e clínicas credenciadas segundo o RBAC nº 67, com periodicidade variável, de acordo com cada licença.
Devido à abrangência e à complexidade do assunto, mais esclarecimentos, sobretudo relativos a casos particulares, podem ser obtidos também por meio de consulta ao RBAC 91 para todas as operações gerais de aeronaves civis, e aos RBAC 121 (para operações domésticas, de bandeira ou suplementares), RBAC 135 (para operações complementares ou sob demanda), e RBAC 137 (para operações agrícolas).
Com a comprovação da habilidade técnica, por meio do cumprimento dos requisitos mencionados, a ANAC emite as licenças e/ou habilitações e certifica o piloto para o mercado de trabalho.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar).