MMA – Convalidação de licença estrangeira
De acordo com o previsto na seção 65.4 do RBAC 65, é possível a convalidação de licenças estrangeiras, emitidas pelos Estados membros da Organização de Aviação Civil Internacional.
A ANAC não convalida curso realizado no exterior que não tenha gerado uma licença.
Somente podem ser convalidadas licenças originais, sendo vedada a convalidação de licenças emitidas por convalidação de um terceiro Estado.
Todos os documentos a serem apresentados deverão ter sido traduzidos por Tradutor Juramentado (Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18).
O processo de validação da licença estrangeira segue as seguintes etapas:
- Análise documental; análise do currículo profissional e do tempo de experiência na função de MMA do detentor da licença estrangeira;
- Confirmação da veracidade da licença junto à autoridade emissora. Esse procedimento é realizado pela ANAC, mediante comunicação direta com a autoridade estrangeira.
- Análise da formação técnica do detentor da licença estrangeira e liberação, se pertinente, para prestar o exame teórico da ANAC, (realizado em língua portuguesa).
- Realização da avaliação de perícia (cheque) do candidato (realizado em língua portuguesa).
- Concessão da licença, se pertinente, e expedição da respectiva CHT.
Documentação requerida:
- Requerimento padrão com todos os campos pertinentes preenchidos, datado e assinado.
Clique aqui para impressão do requerimento padrão.
- Licença estrangeira a ser convalidada, a qual deve estar no idioma português, espanhol ou inglês. De outra forma, o requerente deve apresentar, também, tradução juramentada do documento.
- Documentos pessoais: (i) brasileiros: RG e Certificado de reservista; (ii) estrangeiros: CPF e Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro.
- Certificados de formação acadêmica e técnica, com as respectivas grades curriculares, traduzidas por Tradutor Juramentado (Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18).
- Comprovante de pagamento de GRU, código 010301 (Base 03, C1), 1 (uma) GRU para cada licença e habilitação solicitadas.
Clique aqui para gerar o boleto de pagamento de GRU.
- Se o candidato possuir vínculo empregatício na atividade de mecânica aeronáutica, apresentar o documento comprobatório pertinente, devidamente traduzido por Tradutor Juramentado, se for o caso.
Se o candidato não possuir vínculo empregatício com empresa homologada pela ANAC, a avaliação prática poderá ser realizada em qualquer empresa homologada, devendo, neste caso, ser apresentada uma autorização da empresa, por escrito, para uso de suas dependências para realização do cheque.
Como solicitar:
A solicitação, acompanhada da documentação pertinente, deverá ser feita, preferencialmente, diretamente no Portal da ANAC acessando o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do, escolhendo a opção “Validação de licença” (preencher o campo a direta com MMA) e “Validação de habilitação” (preencher o(s) campo(s) à direita com GMP, AVI e/ou CEL, conforme o caso).
Poderá, ainda, ser feita por peticionamento eletrônico (instruções disponíveis em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ), utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas para o canal Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.