MMA - Requisitos para recadastramento
As habilitações averbadas numa licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica não possuem validade (RBAC 65.72(c)), não sendo, dessa forma, sujeitas a procedimento de revalidação, mas sim de recadastramento junto à ANAC, a ser realizado obrigatoriamente a cada 3 anos, a contar da data da concessão da habilitação, sob pena da suspensão da(s) habilitação(ões).
Para recadastramento o MMA deverá:
- apresentar o requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado, mencionando, se pertinente, no campo “observações”, o nome da empresa de manutenção com a qual possui vínculo.
Clique aqui para impressão do requerimento padrão.
- atualizar seu cadastro no sistema SACI, utilizando seu login e senha.
Clique aqui para obter informações sobre os procedimentos para atualização do cadastro no sistema SACI.
O recadastramento de MMA é isento de pagamento de GRU.
O recadastramento deverá ser solicitado diretamente no Portal da ANAC acessando o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do), escolhendo a opção “Revalidação de habilitação(ões)” e preenchendo o(s) campo(s) à direita com GMP, AVI e/ou CEL, conforme o caso.
Clique aqui para orientações sobre os procedimentos para a abertura de processos de licença e habilitações.
Imediatamente após a abertura do processo a validade das habilitações será automaticamente atualizada pelo sistema nos registros do MMA.
ATENÇÃO!
Nenhum outro serviço, como inclusão de nova habilitação, emissão de declaração, etc, deve ser solicitado juntamente com a revalidação das habilitações de MMA, pois o processo será automaticamente concluído sem qualquer procedimento de análise e somente será prestado o serviço de revalidação das habilitações.
É vedado o exercício das prerrogativas relativas a uma habilitação de MMA com recadastramento vencido há mais de um mês, em qualquer situação.
A validade das habilitações contidas nos registros de MMA, disponíveis para consulta no Portal da ANAC no link https://sistemas.anac.gov.br/consultadelicencas/ , corresponde à validade do seu recadastramento junto à ANAC.
O exercício das prerrogativas da licença é, sem prejuízo de outras restrições, condicionado à experiência recente requerida pela seção 65.83 do RBAC 65: ter trabalhado na função, no mínimo, durante 6 (seis) meses nos últimos 2 (dois) anos.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas para o canal Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.