Experiência recente
Conforme o previsto na seção 65.83 do RBAC 65, o titular de uma licença de mecânico de manutenção aeronáutica – MMA, somente pode exercer as prerrogativas de sua licença se nos últimos 24 (vinte e quatro) meses ele tiver realizado uma das seguintes atividades, por pelo menos 6 (seis) meses:
(1) trabalhado na habilitação relacionada com a sua licença; ou
(2) supervisionado tecnicamente outros mecânicos de manutenção aeronáutica; ou
(3) supervisionado gerencialmente a manutenção ou alteração de uma aeronave; ou
(4) atuado no treinamento técnico de pessoal em serviços relacionados a sua habilitação; ou
(5) exercido qualquer combinação dos (1), (2), (3) ou (4).
Caso o MMA não possa comprovar o requisito de experiência recente, para exercer as prerrogativas de sua licença deverá recuperá-la por meio da realização de exames oral e prático, observando os seguintes procedimentos:
- MMA com vínculo empregatício ativo e que o empregador possua examinador credenciado em seus quadros:
a) A empresa deverá solicitar o exame prático por meio do Protocolo Eletrônico SEI, utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Autorização para exame prático MMA por Examinador Credenciado”.
Clique aqui para obter orientações sobre o Protocolo Eletrônico SEI.
b) Após a realização do cheque, empresa é responsável por manter a FAMMA no file do MMA por, no mínimo, 6 meses (período após o qual ele já recuperou a experiência recente) para apresentação à fiscalização, quando solicitado, comprovando o cumprimento do previsto no parágrafo 65.83(b) do RBAC 65.
- MMA sem vínculo empregatício ativo e que o empregador NÃO possua examinador credenciado em seus quadros:
a) O MMA deverá enviar Requerimento padrão solicitando a designação de examinador para exame prático (cheque) para recuperação de experiência recente, por meio do Protocolo Eletrônico SEI, utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”, fazendo constar claramente nas observações do requerimento a informação de que se trata de exame para recuperar a experiência recente, conforme previsto no parágrafo 65.83(b) do RBAC 65.
Clique aqui para obter orientações sobre o Protocolo Eletrônico SEI.
b) Anexar ao processo uma autorização de empresa homologada na(s) habilitação(ões) em que irá ser avaliado, autorizando o uso das dependências para a realização do exame prático (cheque).
c) A ANAC designará um examinador para realizar o exame, o qual entrará em contado diretamente com o MMA para realizar as coordenações devidas.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações e dúvidas devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.