Validação/Convalidação de licenças/habilitações estrangeiras de pilotos
Os requisitos para a convalidação/validação de licenças e habilitações estrangeiras de pilotos encontram-se na seção 61.45 do RBAC 61 (clique no link para acessar).
Somente serão convalidadas licenças e habilitações originais, emitidas por Estado contratante da OACI.
Não é possível validar Cursos e Exames Teóricos realizados no exterior e que não tenham gerado uma licença ou habilitação.
Todo candidato a convalidação/validação de licenças e habilitações estrangeiras, brasileiro ou estrangeiro, deve possuir CANAC.
Clique aqui para instruções para criação de CANAC.
- Pilotos brasileiros (natos ou naturalizados):
O procedimento aplicável a pilotos brasileiros é de convalidação (conversão) de licenças e habilitações estrangeiras com a emissão, ao final do processo deferido, de uma licença e/ou habilitação brasileira correspondente.
Requisitos:
a) Possuir CANAC;
Clique aqui para instruções para criação de CANAC.
b) Possuir CMA brasileiro na classe pertinente a licença ou habilitação a ser convalidada, válido na data do cheque;
Clique aqui para verificar a classe de CMA aplicável a cada licença e as respectivas validades.
c) Possuir experiência recente nas habilitações que pretenda convalidar (ou no modelo de aeronave em que o cheque será realizado no caso de convalidação somente da licença), válida na data de abertura do processo de solicitação, demonstrada por meio de registros na CIV Digital (caso adquirida no Brasil) ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior;
d) Ser aprovado no Brasil em exame teórico de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme o caso, sendo dispensado desse requisito caso possua habilitação IFR brasileira válida na data de abertura do processo;
Clique aqui para informações sobre agendamento de exame teórico da ANAC.
e) Ser aprovado no Brasil em exame de proficiência (cheque) para a licença e habilitações a serem convalidadas, exceto para convalidação de licença de Piloto Privado; e
f) Ser capaz de ler, falar e compreender o idioma português.
OBSERVAÇÕES:
- Pilotos brasileiros que tenham certificados médicos aeronáuticos (CMA) emitidos por autoridades de aviação civil estrangeiras podem realizar o procedimento de convalidação para emissão/revalidação de CMA brasileiro, observando os dispositivos previstos na seção 67.19 do RBAC 67 (clique no link para acessar).
Clique aqui para orientações sobre os procedimentos para convalidação de CMA estrangeiro.
- A experiência recente pode ser adquirida no Brasil ou no exterior e deve ser demonstrada por meio de registros na CIV Digital ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior. Se a experiência recente for adquirida em um Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, este deve ser certificado/validado pela ANAC.
Clique aqui para acessar a lista de CTAC certificados/validados pela ANAC
- Para a convalidação de licença de PLA/PLH é obrigatório que seja solicitada também a convalidação da habilitação IFR, caso o piloto não seja titular da referida habilitação no Brasil.
- Para convalidação de licença de Piloto Privado não é obrigatória a realização de cheque no Brasil, devendo apresentar a FAP estrangeira da licença e do último cheque da habilitação pretendida, realizados no exterior. O cheque no Brasil, com a apresentação da respectiva FAP de aprovação, somente é exigido caso a validade da habilitação não conste dos documentos emitidos pela autoridade estrangeira ou o piloto não possua a Ficha de Avaliação de Piloto - FAP da licença e/ou do último cheque realizado no exterior.
- Para a convalidação de uma habilitação de TIPO, a aeronave deve estar certificada no Brasil, devendo ser apresentada no processo pertinente a FAP do último cheque realizado em simulador no exterior, certificado/validado pela ANAC.
- Caso o candidato possua nível de proficiência linguística igual ou superior ao Nível 4 averbada em sua licença estrangeira e queira convalidá-lo, após a conclusão do processo de convalidação da licença, deverá solicitar a convalidação do nível de proficiência linguística, por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ) utilizando o tipo de processo “ Proficiência Linguística: Certificação em Proficiência Linguística”, observando o previsto no item 6 da IS 61-003.
- Revalidação de habilitação obtida por convalidação de habilitação estrangeira para brasileiros: o procedimento de revalidação é o mesmo aplicável às habilitações brasileiras, observando o estabelecido no dispositivo aplicável do RBAC 61, conforme o caso.
Documentação:
a) Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Documento oficial de identificação com foto - RG, CNH válida, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselho Profissional (CREA, OAB, CRM, CORECOM, etc);
c) Licença Estrangeira (Frente e Verso);
d) Comprovação de experiência recente válida, se aplicável (caso de experiência recente obtida no exterior). A experiência recente se obtida no Brasil, deverá estar registrada na CIV Digital.
e) FAP (frente e verso) com aprovação em exame de proficiência (cheque) - FAP da licença e da habilitação pretendida; e
f) Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10301 (uma por licença e uma por cada habilitação a ser convalidada).
Clique aqui para consultar a tabela com os valores de GRU por serviço para identificar a quantidade de TFAC (GRU) aplicável a sua solicitação, bem como os procedimentos de alocação em vigor.
- Pilotos estrangeiros:
O procedimento aplicável a pilotos estrangeiros é de validação de licenças e habilitações estrangeiras, com a emissão de uma autorização especial que deverá acompanhar sempre a licença e habilitação válida originais.
É obrigatório que a habilitação a ser validada esteja válida, não sendo permitida sua revalidação no Brasil.
O piloto estrangeiro poderá obter a validação de licenças estrangeiras de Piloto Privado, Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea. No entanto, as de Piloto Comercial e Piloto de Linha Aérea a validação se dará com a restrição de que não poderá exercer função remunerada a bordo de aeronaves de matrícula brasileira, ou seja, com prerrogativas de Piloto Privado.
Requisitos:
g) Possuir CANAC;
Clique aqui para instruções para criação de CANAC.
a) Possuir CMA brasileiro na classe pertinente a licença ou habilitação a ser convalidada, válido;
Clique aqui para verificar a classe de CMA aplicável a cada licença e as respectivas validades.
b) Possuir experiência recente válida na data de abertura do processo de solicitação, demonstrada na CIV Digital ou documento equivalente estrangeiro, caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior;
c) Ser aprovado no Brasil em exame teórico de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme o caso, sendo dispensado desse requisito caso possua habilitação IFR brasileira válida na data de abertura do processo; e
Clique aqui para informações sobre agendamento de exame teórico da ANAC.
d) Ser capaz de ler, falar e compreender o idioma português.
OBSERVAÇÕES:
(1) Para a validação de licença de PLA/PLH é obrigatório que seja solicitada também a validação da habilitação IFR.
(2) A experiência recente pode ser adquirida no Brasil ou no exterior e deve ser demonstrada por meio de registros na CIV Digital ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior. Caso a experiência recente tenha sido adquirida em um Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, este deve ser certificado/validado pela ANAC.
Clique aqui para acessar a lista de CTAC certificados/validados pela ANAC
(3) Para pilotos estrangeiros, cuja validação sempre se dará com prerrogativas de Piloto Privado qualquer que seja a licença a ser validada, não é requerida a realização de cheque no Brasil, devendo apresentar a FAP estrangeira referente ao cheque da licença e ao último cheque da habilitação pretendida, realizados no exterior. O cheque no Brasil, com a apresentação da respectiva FAP de aprovação, somente é exigido caso a validade da habilitação não conste dos documentos emitidos pela autoridade estrangeira ou o piloto não possua as Ficha de Avaliação de Piloto – FAP dos cheques realizados no exterior.
(4) Para a validação de uma habilitação de TIPO, a aeronave deve estar certificada no Brasil, devendo ser apresentada, no processo pertinente, a FAP do último cheque realizado em simulador (CTAC), certificado/validado pela ANAC.
(5) Caso o candidato possua nível de proficiência linguística igual ou superior ao Nível 4 averbada em sua licença estrangeira e queira convalidá-lo, após a conclusão do processo de validação da licença, deverá solicitar a convalidação do nível de proficiência linguística, por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ) utilizando o tipo de processo “ Proficiência Linguística: Certificação em Proficiência Linguística”, observando o previsto no item 6 da IS 61-003.
(6) Revalidação de habilitação obtida por validação de habilitação estrangeira para estrangeiros: a revalidação deve ser realizada no país de emissão, não sendo permitida a revalidação no Brasil.
Documentação:
a) Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;
b) Documento de identificação com foto – RNE ou Passaporte com visto válido;
c) Licença Estrangeira (Frente e Verso);
g) Comprovação de experiência recente válida, se aplicável (caso de experiência recente obtida no exterior). A experiência recente se obtida no Brasil, deverá estar registrada na CIV Digital.
d) FAP (frente e verso) com aprovação em exame de proficiência (cheque) - FAP da licença e da habilitação pretendida; e
e) Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10301 (uma por licença e uma por habilitação a ser convalidada).
Clique aqui para consultar a tabela com os valores de GRU por serviço para identificar a quantidade de TFAC (GRU) aplicável a sua solicitação, bem como os procedimentos de alocação em vigor.
- Como solicitar:
A solicitação é feita por meio do sistema SINTAC, observando os seguintes passos:
- Acessar o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do
- Preencher o cabeçalho e marcar as seguintes opções:
“Validação de Licença”. Informar no campo à direita a licença a ser convalidada (ex: PLA); e
“Validação de habilitação” e indicá-las nos campos à direita.
- Ao concluir abrirá uma tela com a lista dos documentos requeridos e será enviado automaticamente um e-mail, para o endereço informado quando do preenchimento do cabeçalho - passo 2, informando o número de sua solicitação.
- Acessar o link https://sistemas.anac.gov.br/saci/upload_arquivo/ e inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros dígitos, sem o ano).
- Clicar no “lápis” relativo à solicitação a ser tratada. Na página seguinte, incluir a documentação requerida, clicando nos ícones respectivos de envio de documento ao final da linha de cada documento.
Somente após finalizar o passo 5 é que o processo será efetivamente aberto e estará passível de análise.
ATENÇÃO!
Para todos os casos, no âmbito do processo de convalidação/validação, a ANAC realizará consulta junto à autoridade de aviação civil emitente a respeito da validade da licença e habilitações, Certificado Médico Aeronáutico, limitações, suspensões e revogações pertinentes. O processo somente poderá ser concluído após a resposta da autoridade estrangeira.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com ANAC (clique no link para acessar).
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.