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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Regulados Profissionais da Aviação Civil Habilitação Validação/Convalidação de licenças/habilitações estrangeiras de pilotos
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Validação/Convalidação de licenças/habilitações estrangeiras de pilotos

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Publicado em 06/07/2016 10h13 Atualizado em 24/10/2025 11h56

Os requisitos para a convalidação/validação de licenças e habilitações estrangeiras de pilotos encontram-se na seção 61.45 do RBAC 61 (clique no link para acessar).

Somente serão convalidadas/validadas licenças e habilitações originais, emitidas por Estado contratante da OACI.

É possível a convalidação/validação somente de uma licença, desde que o candidato já seja titular, no Brasil, de pelo menos uma habilitação da mesma categoria da licença a ser convalidada/validada.

De igual modo, é possível a convalidação somente de uma ou mais habilitações, desde que o candidato já seja titular de uma licença de piloto no Brasil, da mesma categoria da habilitação a ser convalidada.

Não é possível validar Cursos e Exames Teóricos realizados no exterior e que não tenham gerado uma licença ou habilitação.

Todo candidato a convalidação/validação de licenças e habilitações estrangeiras, brasileiro ou estrangeiro, deve possuir CANAC.

📌 Clique aqui para instruções para criação de CANAC.

 

⚠️ ATENÇÃO!

Para todos os casos, no âmbito do processo de convalidação/validação, a ANAC realizará consulta junto à autoridade de aviação civil emitente a respeito da validade da licença e habilitações, Certificado Médico Aeronáutico, limitações, suspensões e revogações pertinentes.

O processo somente poderá ser concluído após a resposta da autoridade estrangeira.

 

1. PILOTOS BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS):

O procedimento aplicável a pilotos brasileiros é de convalidação (conversão) de licenças e habilitações estrangeiras com a emissão, ao final do processo deferido, de uma licença e/ou habilitação brasileira correspondente.

Requisitos:

a)    Possuir CANAC;

📌  Clique aqui para instruções para criação de CANAC.

b)    Possuir CMA brasileiro na classe pertinente a licença ou habilitação a ser convalidada, válido na data do cheque;

📌 Clique aqui para verificar a classe de CMA aplicável a cada licença e as respectivas validades.

c)    Possuir experiência recente nas habilitações que pretenda convalidar (ou no modelo de aeronave em que o cheque será realizado no caso de convalidação somente da licença), válida na data de abertura do processo de solicitação;

d)    Ser aprovado no Brasil em exame teórico de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme o caso, sendo dispensado desse requisito caso possua habilitação IFR brasileira válida na data de abertura do processo;

📌 Clique aqui para informações sobre agendamento de exame teórico da ANAC.

e)    Ser aprovado no Brasil em exame de proficiência (cheque) para a licença e habilitações a serem convalidadas, exceto para convalidação de licença de Piloto Privado; e

f)     Ser capaz de ler, falar e compreender o idioma português.

Documentação:

a)    Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;

b)    Documento oficial de identificação com foto - RG, CNH válida, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselho Profissional (CREA, OAB, CRM, CORECOM, etc);

c)    Licença Estrangeira (Frente e Verso);

d)    Comprovação de experiência recente válida, caso de experiência recente tenha sido obtida no exterior. A experiência recente se obtida no Brasil, deverá ser comprovada por meios dos respectivos lançamentos na CIV Digital.

e)    FAP (frente e verso) com aprovação em exame de proficiência (cheque) realizado no Brasil - FAP da licença e da habilitação pretendida (ver requisito no item e) anterior); e

f)     Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10301 (uma por licença e uma por cada habilitação a ser convalidada).

📌 Clique aqui para consultar a tabela com os valores de GRU por serviço para identificar a quantidade de TFAC (GRU) aplicável a sua solicitação, bem como os procedimentos de alocação em vigor.

⚠️ Observações importantes

(1)  Pilotos brasileiros que tenham certificados médicos aeronáuticos (CMA) emitidos por autoridades de aviação civil estrangeiras podem realizar o procedimento de convalidação para emissão/revalidação de CMA brasileiro, observando os dispositivos previstos na seção 67.19 do RBAC 67 (clique no link para acessar).

A convalidação do CMA estrangeiro deve ser providenciada antes da realização do cheque para a convalidação da licença e/ou habilitação.

📌 Clique aqui para orientações sobre os procedimentos para convalidação de CMA estrangeiro.

(2)  A experiência recente pode ser adquirida no Brasil ou no exterior e deve ser demonstrada por meio de registros na CIV Digital, caso a experiência recente tenha sido adquirida no Brasil, ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior.

Se a experiência recente for adquirida em um Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, este deve ser certificado/validado pela ANAC.

📌 Clique aqui para acessar a lista de CTAC certificados/validados pela ANAC

(3)  Para a convalidação de licença de PLA/PLH é obrigatório que seja solicitada também a convalidação da habilitação IFR, caso o piloto não seja titular da referida habilitação no Brasil.

(4)  O cheque para a convalidação da licença de PLA/PLH deve ser realizado no Brasil com examinador designado pela ANAC, pois os examinadores credenciados de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC não possuem tal prerrogativa em seu Ofício de credenciamento.

O cheque em questão pode ser realizado em Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, no Brasil ou no exterior, certificado/validado pela ANAC, mas somente com examinador designado pela ANAC. Caso isso não seja possível, o cheque da licença deverá ser realizado no Brasil.

(5)  Para convalidação de licença de Piloto Privado não é obrigatória a realização de cheque no Brasil, devendo apresentar a FAP estrangeira da licença e do último cheque da habilitação pretendida, realizados no exterior.

O cheque no Brasil, com a apresentação da respectiva FAP de aprovação, somente é exigido caso a validade da habilitação não conste dos documentos emitidos pela autoridade estrangeira ou o piloto não possua a Ficha de Avaliação de Piloto - FAP da licença e/ou do último cheque realizados no exterior.

(6)  Para a convalidação de uma habilitação de TIPO, a aeronave deve estar certificada no Brasil, devendo ser apresentada no processo pertinente a FAP do último cheque realizado em Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC (simulador), certificado/validado pela ANAC.

(7)  Caso o candidato possua nível de proficiência linguística igual ou superior ao Nível 4 averbada em sua licença estrangeira e queira convalidá-lo, deverá inserir essa solicitação no Requerimento padrão a ser anexado ao processo. Após sua conclusão o processo será internamente encaminhado ao setor de proficiência linguística para os procedimentos de convalidação do Nível ICAO, observando o previsto no item 6 da IS 61-003.

Não é necessária qualquer ação adicional do candidato para o processamento da solicitação de convalidação do nível de proficiência linguística.

(8)  Revalidação de habilitação obtida por convalidação de habilitação estrangeira para brasileiros: o procedimento de revalidação é o mesmo aplicável às habilitações brasileiras, observando o estabelecido no dispositivo aplicável do RBAC 61, conforme o caso.

2. PILOTOS ESTRANGEIROS:

O procedimento aplicável a pilotos estrangeiros é de validação de licenças e habilitações estrangeiras, com a emissão de uma autorização especial que deverá acompanhar sempre a licença e habilitação originais válida.

É obrigatório que a habilitação a ser validada esteja válida, não sendo permitida sua revalidação no Brasil.

O piloto estrangeiro poderá obter a validação de licenças estrangeiras de Piloto Privado, Piloto Comercial ou de Piloto de Linha Aérea. No entanto, para as licenças de Piloto Comercial e Piloto de Linha Aérea a validação se dará com a restrição de que não poderá exercer função remunerada a bordo de aeronaves de matrícula brasileira, ou seja, com prerrogativas de Piloto Privado.

Requisitos:

a)    Possuir CANAC;

📌 Clique aqui para instruções para criação de CANAC.

b)    Possuir CMA brasileiro na classe pertinente a licença ou habilitação a ser convalidada, válido;

📌 Clique aqui para verificar a classe de CMA aplicável a cada licença e as respectivas validades.

c)    Possuir experiência recente válida na data de abertura do processo de solicitação, demonstrada na CIV Digital ou documento equivalente estrangeiro, caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior;

d)    Ser aprovado no Brasil em exame teórico de regulamentos aeronáuticos VFR ou IFR, conforme o caso, sendo dispensado desse requisito caso possua habilitação IFR brasileira válida na data de abertura do processo; e

📌 Clique aqui para informações sobre agendamento de exame teórico da ANAC.

e)    Ser capaz de ler, falar e compreender o idioma português.

Documentação:

a)    Requerimento padrão devidamente preenchido, datado e assinado;

b)    Documento de identificação com foto – RNE ou Passaporte com visto válido;

c)    Licença Estrangeira (Frente e Verso);

d)    Comprovação de experiência recente válida, caso de experiência recente tenha sido obtida no exterior. A experiência recente se obtida no Brasil, deverá ser comprovada por meios dos respectivos lançamentos na CIV Digital.

e)    FAP (frente e verso) com aprovação em exame de proficiência (cheque) realizado no exterior - FAP da licença e da habilitação pretendida; e

f)     Comprovante de pagamento da TFAC (GRU) código 10301 (uma por licença e uma por habilitação a ser convalidada).

📌 Clique aqui para consultar a tabela com os valores de GRU por serviço para identificar a quantidade de TFAC (GRU) aplicável a sua solicitação, bem como os procedimentos de alocação em vigor.

⚠️ Observações importantes

(1)  A experiência recente pode ser adquirida no Brasil ou no exterior e deve ser demonstrada por meio de registros na CIV Digital, caso a experiência recente tenha sido adquirida no Brasil, ou documento equivalente estrangeiro (logbook ou documento equivalente), caso a experiência recente tenha sido adquirida no exterior.

Se a experiência recente for adquirida em um Centro de Treinamento de Aviação Civil – CTAC, este deve ser certificado/validado pela ANAC.

📌 Clique aqui para acessar a lista de CTAC certificados/validados pela ANAC

(2)  Para a validação de licença de PLA/PLH é obrigatório que seja solicitada também a validação da habilitação IFR, caso o piloto não seja titular da referida habilitação no Brasil.

(3)  Para pilotos estrangeiros, cuja validação sempre se dará com prerrogativas de Piloto Privado qualquer que seja a licença a ser validada, não é requerida a realização de cheque no Brasil, devendo apresentar a FAP estrangeira referente ao cheque da licença e ao último cheque da habilitação pretendida, realizados no exterior.

O cheque no Brasil, com a apresentação da respectiva FAP de aprovação, somente é exigido caso a validade da habilitação não conste dos documentos emitidos pela autoridade estrangeira ou o piloto não possua as Ficha de Avaliação de Piloto – FAP dos cheques realizados no exterior.

(4)  Para a validação de uma habilitação de TIPO, a aeronave deve estar certificada no Brasil, devendo ser apresentada, no processo pertinente, a FAP do último cheque realizado em simulador (CTAC), certificado/validado pela ANAC.

(5)  Caso o candidato possua nível de proficiência linguística igual ou superior ao Nível 4 averbada em sua licença estrangeira e queira convalidá-lo, deverá inserir essa solicitação no Requerimento padrão a ser anexado ao processo. Após sua conclusão o processo será internamente encaminhado ao setor de proficiência linguística para os procedimentos de convalidação do Nível ICAO, observando o previsto no item 6 da IS 61-003.

Não é necessária qualquer ação adicional do candidato para o processamento da solicitação de convalidação do nível de proficiência linguística.

(6)  Revalidação de habilitação obtida por validação de habilitação estrangeira para estrangeiros: a revalidação deve ser realizada no país de emissão, não sendo permitida a revalidação no Brasil.

3. COMO SOLICITAR:

A solicitação é feita por meio do sistema SINTAC, observando os seguintes passos:

1. Acessar o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do

2. Preencher o cabeçalho e marcar as seguintes opções:

“Validação de Licença”. Informar no campo à direita a licença a ser convalidada (ex: PLA); e

“Validação de habilitação” e indicá-las nos campos à direita.

3. Ao concluir abrirá uma tela com a lista dos documentos requeridos e será enviado automaticamente um e-mail, para o endereço informado quando do preenchimento do cabeçalho - passo 2, informando o número de sua solicitação.

4. Acessar o link https://sistemas.anac.gov.br/saci/upload_arquivo/ e inserir o CANAC e o número da solicitação (somente os 6 primeiros dígitos, sem o ano).

5. Clicar no “lápis” relativo à solicitação a ser tratada. Na página seguinte, incluir a documentação requerida, clicando nos ícones respectivos de envio de documento ao final da linha de cada documento.

⚠️ ATENÇÃO!

Somente após finalizar o passo 5 é que o processo administrativo será efetivamente aberto e estará passível de análise.

📞 Atendimento:

Tem dúvidas?

Entre em contato por meio do canal Fale com a ANAC acesse aqui

Informe seu CANAC e/ou número do processo para facilitar o atendimento.

Para orientações e modelos da habilitação clique aqui .

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