Uso de simuladores de empresas aéreas
Sobre a utilização de um dispositivo de treinamento para simulação de voo, cujo operador não é um Centro de Treinamento de Aviação Civil - CTAC, certificado segundo o RBAC 142, para fins de treinamento e/ ou exame de pessoa física não empregada em operador aéreo, certificado segundo o RBAC 121 e 135, informamos que os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC 142.1(d)(6) e RBAC 121.402(a), proíbem treinamentos em empresas aéreas, salvo os casos em que os tripulantes forem de outra empresa aérea ou a empresa esteja certificada segundo o RBAC 142.
RBAC 142
“142.1 Aplicabilidade
(d) Exceto como previsto nos parágrafos (b) e (c) desta Seção, nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode conduzir cursos, treinamentos, exames ou verificações em equipamentos de treinamento sem ser sob um certificado de CTAC e suas respectivas Especificações de Treinamento emitidas segundo este Regulamento, ou em violação às regras nele contidas.”
RBAC 121
“121.402 - Programa de treinamento. Regras especiais
(a) A não ser o próprio detentor de certificado, apenas outro detentor de certificado autorizado a operar segundo este regulamento ou um centro de treinamento certificado segundo o RBAC 142 pode ser elegível, segundo esta subparte, para prover treinamento de voo, testes e exames, sob contrato ou outro arranjo, para as pessoas sujeitas aos requisitos desta subparte. Em qualquer caso, cada detentor de certificado continua sendo o responsável primário pela qualidade dos cursos utilizados e pelo treinamento do seu pessoal.”
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