Revogação de suspensão de licença e/ou habilitação
O titular de uma licença/certificado com habilitações suspensas não poderá requerer qualquer outra licença, certificado, habilitação ou averbação de qualificação enquanto vigorar alguma suspensão (parágrafos 61.13(d) do RBAC 61 e 65.11(d) do RBAC 65).
Somente após a revogação da suspensão o interessado poderá ingressar com solicitação de processo de licença/habilitação desejada.
Para obter a revogação da suspensão o interessado deverá adotar os seguintes procedimentos:
1. Suspensão por reprovação em voo de proficiência (cheque):
- Realizar treinamento corretivo relativo às deficiências que provocaram a sua reprovação. Este treinamento poderá consistir em estudo teórico, treinamento prático, ou ambos, conforme aplicável à falha que motivou sua reprovação.
- O treinamento prático para corrigir as deficiências que ocasionaram a reprovação, quando aplicável, deverá estar devidamente registrado na CIV Digital do interessado, observando os procedimentos estabelecidos na IS 61-001
- Realizar novo exame de proficiência (cheque);
- Enviar Requerimento padrão solicitando a revogação da suspensão, acompanhado da Ficha de Avaliação de Piloto - FAP de aprovação em novo exame de proficiência, por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (instruções disponíveis em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ), escolhendo o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Revogação de Suspensão de Habilitação”.
- A Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC), após analisar a FAP, adotará as providências cabíveis para a revogação da suspensão. É recomendável que o Requerimento padrão faça referência ao documento que notificou a suspensão da habilitação.
ATENÇÃO:
Caso o piloto queira revalidar a habilitação suspensa juntamente com a revogação da suspensão, poderá realizar um único exame de proficiência e na solicitação para revogação da suspensão (enviada por peticionamento eletrônico no sistema SEI), incluir no requerimento padrão a solicitação de revalidação da habilitação.
2. Suspensão por envolvimento em acidente aeronáutico:
- Realizar o exame de saúde pericial pós acidente, para fins de atualização do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), observando as instruções da NOTIFICAÇÃO, encaminhada pela ANAC para o e-mail do piloto (ou para o endereço cadastrado no sistema), logo após o informe do CENIPA acerca da ocorrência.
- Após a regularização do CMA, realizar, com aproveitamento satisfatório, voo de instrução supervisionado por um instrutor de voo (parágrafo 61.3(i)(1) do RBAC 61), o qual deverá estar devidamente registrado na CIV Digital, observando os procedimentos previstos na IS 61-001 .
- Ser aprovado em exame de proficiência, (parágrafo 61.3(i)(2) do RBAC 61).
- Enviar Requerimento padrão solicitando a revogação da suspensão da habilitação, acompanhado de cópia da AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA (opcional), e da Ficha de Avaliação de Piloto - FAP, por meio de peticonamento eletrônico no sistema SEI (instruções disponíveis em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ), escolhendo o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Revogação de Suspensão de Habilitação”.
- A AUTORIZAÇÃO ESCPECÍFICA para realização do voo de instrução e exame de proficiência para fins de revogação da suspensão de habilitação, prevista no parágrafo 61.15(a)(1) do RBAC 61, constará da NOTIFICAÇÃO de envolvimento em acidente aeronáutico e suspensão do CMA e da habilitação pertinente, enviada ao piloto. A AUTORIZAÇÃO ESCPECÍFICA tem prazo de validade de 90 dias.
- Todo o treinamento e o cheque deverão ocorrer dentro da validade da AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA mencionada anteriormente, bem como estar devidamente registrados na CIV Digital. Caso a AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA vença antes da realização do treinamento e cheque, basta solicitar a prorrogação da validade, por meio de peticionamento eletrônico intercorrente no sistema SEI, fazendo referência ao processo pertinente (o número do processo consta da Autorização Específica emitida).
- A Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC) analisará a documentação encaminhada e, se pertinente, providenciará a revogação da suspensão da habilitação.
ATENÇÃO:
Caso o piloto queira revalidar a habilitação suspensa juntamente com a revogação da suspensão, poderá realizar um único exame de proficiência e na solicitação para revogação da suspensão (enviada por peticionamento eletrônico no sistema SEI), incluir no requerimento padrão a solicitação de revalidação da habilitação, anexando adicionalmente o comprovante de pagamento da GRU aplicável.
Caso o CENIPA posteriormente classifique a ocorrência como INCIDENTE, o piloto envolvido deverá providenciar a revalidação do CMA, sendo dispensado de realizar o treinamento e cheque para a revogação da suspensão da habilitação, a qual será providenciada pela ANAC tão logo seja notificada pelo CENIPA.
3. Suspensão cautelar (situação de risco iminente à segurança):
- Cumprir as condições impostas para a revogação da suspensão, conforme instruções contidas Notificação da aplicação da medida cautelar enviada ao piloto.
4. Suspensão sancionatória (penalidade por infração):
- Aguardar o prazo da penalidade, findo o qual a ANAC providenciará a revogação da suspensão.
Em caso de dúvidas sobre o motivo que levou a suspensão da habilitação, entrar em contato com pelo canal de atendimento Fale com ANAC .
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC .
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.
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