Revogação de Suspensão de Habilitação / CMA – (Acidentes/Incidentes)
Conforme prevê o parágrafo 61.3(h) do RBAC 61, quando o piloto se envolver em um ACIDENTE, as habilitações relacionadas à ocorrência e o CMA serão suspensos a partir da data do evento.
No caso de envolvimento em INCIDENTE AERONÁUTICO GRAVE, somente o CMA será suspenso conforme prevê o parágrafo 67.17(a)(1) do RBAC 67.
Para revogar as suspensões, é necessário cumprir os seguintes procedimentos:
- Após informe do CENIPA, imediatamente a ANAC enviará para o e-mail do piloto (ou para o endereço cadastrado no sistema), uma NOTIFICAÇÃO, autorizando-o a realizar o exame de saúde pericial pós acidente/incidente aeronáutico grave, para fins de atualização do Certificado Médico Aeronáutico (CMA).
- A NOTIFICAÇÃO conterá também, caso aplicável (quando identificado pelo CENIPA que houve participação de fator operacional), uma AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA para realização de voo de treinamento e cheque, conforme estabelecido no parágrafo 61.15(a)(1) do RBAC 61, com prazo de validade de 90 (noventa) dias.
- Após a revalidação do CMA o piloto deverá realizar voo de instrução supervisionado por instrutor de voo habilitado e qualificado (61.3(i)(1)) e o voo de proficiência (61.3(i)(2)).
- Após realizar a instrução supervisionada com instrutor de voo habilitado e qualificado (61.3(i)(1)) e o voo de proficiência (61.3(i)(2)), é necessário enviar Requerimento padrão solicitando a revogação da suspensão da habilitação, acompanhado da FAP e de cópia da AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA (opcional). A documentação deverá ser enviada por peticionamento eletrônico no sistema SEI (instruções disponíveis em https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/), utilizado o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Revogação de Suspensão de Habilitação”.
- Todo o treinamento e o cheque deverão ocorrer dentro da validade da AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA mencionada no item 2, bem como estar devidamente registrados na CIV Digital. Caso a Autorização Específica vença antes da realização do treinamento e cheque, basta solicitar a prorrogação da validade, por meio de peticionamento eletrônico intercorrente no sistema SEI, fazendo referência ao processo pertinente (o número do processo consta da Autorização Específica emitida).
ATENÇÃO!
Caso o CENIPA posteriormente classifique a ocorrência como INCIDENTE, o piloto envolvido deverá providenciar a revalidação do CMA, sendo dispensado de realizar o treinamento e cheque para a revogação da suspensão da habilitação, a qual será providenciada pela ANAC tão logo seja notificada pelo CENIPA.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com a ANAC (clique para acessar).
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.