Reprovação no voo de proficiência
Após avaliação em voo de proficiência (cheque) e o piloto sendo considerado REPROVADO, o Inspetor/examinador deverá:
- Imediatamente após a realização do voo de cheque, registrar a FAP Digital anexando obrigatoriamente o arquivo da FAP física de reprovação, devidamente assinada pelo examinador e pelo examinando, em formato PDF. O sistema realizará automaticamente a suspensão da habilitação checada.
- Enviar email para o endereço gtqc.spl@anac.gov.br comunicando a reprovação do piloto à Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC) e anexando a FAP física de reprovação, devidamente assinada pelo examinador e pelo examinando.
A Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal (GTQC) enviará notificação ao piloto da suspensão de suas habilitações e das providências a serem adotadas para a revogação da mesma. A notificação conterá, também, a autorização requerida para que o piloto realize o treinamento pertinente e o novo exame de proficiência (cheque).
As habilitações permanecerão suspensas até que o piloto realize a instrução recomendada pelo Inspetor/examinador e seja aprovado em novo voo de proficiência.
ATENÇÃO: somente após a revogação da suspensão o piloto poderá ingressar com qualquer solicitação de licença/habilitação, ainda que se refira a habilitação distinta da que esteja suspensa.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações e dúvidas devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.