Redução de experiência para obtenção da Licença de Piloto comercial
APLICABILIDADE:
- Detentor da licença de piloto comercial ou de linha aérea na categoria helicóptero (PCH ou PLH) solicitando licença de piloto comercial na categoria avião (PCM):
Somente o total de horas na categoria poderá ser reduzido em até 100 horas, devendo os demais requisitos ser comprovados na categoria avião, a saber:
- 100 horas em comando ou 70 horas em comando, se todas as horas forem realizadas em CIAC certificado;
- 20 horas em voo de navegação em comando;
- 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos; e
- 5 (cinco) horas de voo noturno em comando.
(1) Se todas as horas forem realizadas em Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC, o candidato à licença PCM deverá atingir, no mínimo, um total de 150 horas (70 horas em helicóptero + 80 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria avião, os requisitos de 70 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo cumprir 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
ATENÇÃO: Nos casos em que o cheque tenha ocorrido a partir da vigência da Revisão C da IS 141-007 (clique no link para acessar) em 24/02/2023, as horas solo realizadas no curso de PP poderão ser computadas como horas em comando para fins de comprovação do cumprimento do requisito de 70 horas em comando para a concessão da licença PCM obtida em CIAC certificado pela ANAC.
(2) Se as horas, total ou parcialmente, forem realizadas fora de CIAC certificado pela ANAC, o candidato à licença PCM deverá atingir, no mínimo, um total de 200 horas, (90 horas em helicóptero + 110 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria avião, os requisitos de 100 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo cumprir 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
- Detentor da licença de piloto privado na categoria helicóptero (PPH) solicitando licença de piloto comercial na categoria avião (PCM):
Somente o total de horas na categoria poderá ser reduzido em até 40 horas, devendo os demais requisitos ser comprovados na categoria avião, a saber:
- 100 horas em comando ou 70 horas em comando, se todas as horas forem realizadas em CIAC certificado;
- 20 horas em voo de navegação em comando.
- 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, podendo realizar 5 horas em aeronave, em duplo comando + 5 horas em dispositivo de treinamento aprovado pela ANAC; e
- 5 (cinco) horas de voo noturno em comando.
(1) Se todas as horas forem realizadas em Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC, o candidato à licença PCM deverá atingir, no mínimo, um total de 150 horas (40 horas em helicóptero + 110 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria avião, os requisitos de 70 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo ser 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
ATENÇÃO: Nos casos em que o cheque tenha ocorrido a partir da vigência da Revisão C da IS 141-007 (clique no link para acessar) em 24/02/2023, as horas solo realizadas no curso de PP poderão ser computadas como horas em comando para fins de comprovação do cumprimento do requisito de 70 horas em comando para a concessão da licença PCM obtida em CIAC certificado pela ANAC.
(2) Se as horas, total ou parcialmente, forem realizadas fora de CIAC certificado pela ANAC, o candidato à licença PCM deverá atingir, no mínimo, um total de 200 horas, (40 horas em helicóptero + 160 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria avião, os requisitos de 100 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo ser 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
- Detentor da licença de piloto privado de planador (PPL) solicitando licença de piloto comercial na categoria avião (PCM):
Somente o total de horas na categoria poderá ser reduzido em até 30 horas (somente horas solo em planador), devendo os demais requisitos ser comprovados na categoria avião, a saber:
- 100 horas em comando ou 70 horas em comando, se todas as horas forem realizadas em CIAC certificado;
- 20 horas em voo de navegação em comando.
- 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, podendo realizar 5 horas em aeronave, em duplo comando + 5 horas em dispositivo de treinamento aprovado pela ANAC; e
- 5 (cinco) horas de voo noturno em comando.
(1) Se todas as horas forem realizadas em Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC, o candidato à licença PCM deverá atingir, no mínimo, um total de 150 horas (30 horas solo em planador + 120 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria avião, os requisitos de 70 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo ser 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
ATENÇÃO: Nos casos em que o cheque tenha ocorrido a partir da vigência da Revisão C da IS 141-007 (clique no link para acessar) em 24/02/2023, as horas solo realizadas no curso de PP poderão ser computadas como horas em comando para fins de comprovação do cumprimento do requisito de 70 horas em comando para a concessão da licença PCM obtida em CIAC certificado pela ANAC.
(2) Se as horas, total ou parcialmente, forem realizadas fora de CIAC certificado pela ANAC, o candidato à licença PCM deverá atingir, no mínimo, um total de 200 horas, (30 horas solo em planador + 170 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria avião, os requisitos de 100 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo ser 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
- Detentor da licença de piloto comercial na categoria avião (PCM), solicitando licença de piloto comercial na categoria helicóptero (PCH):
Para obter a licença de piloto comercial na categoria helicóptero (PCH), o detentor de licença de piloto comercial na categoria avião (PCM) poderá abater do total de horas mínimo exigido na categoria, até 40 horas realizadas na categoria avião (necessário comprovar 80 horas em comando na categoria avião), devendo comprovar o cumprimento dos demais requisitos na categoria helicóptero, exceto o relativo às 10 horas em voo de navegação como piloto em comando, a saber:
- 35 horas como piloto em comando;
- 10 horas de instrução de voo por instrumentos, podendo realizar 5 horas em aeronave, em duplo comando + 5 horas em dispositivo de treinamento aprovado pela ANAC;
- 5 horas de voo noturno em comando.
(1) Se todas as horas forem realizadas em Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC, o candidato à licença PCH deverá atingir, no mínimo, um total de 100 horas (60 horas em helicóptero + 40 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria helicóptero, os requisitos de 35 horas em comando e 10 horas de voo por instrumentos, em duplo comando, podendo cumprir 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento aprovado pela ANAC.
ATENÇÃO: Nos casos em que o cheque tenha ocorrido a partir da vigência da Revisão C da IS 141-007 (clique no link para acessar) em 24/02/2023, as horas solo realizadas no curso de PP poderão ser computadas como horas em comando para fins de comprovação do cumprimento do requisito de 70 horas em comando para a concessão da licença PCM obtida em CIAC certificado pela ANAC.
(2) Se as horas, total ou parcialmente, forem realizadas fora de CIAC certificado pela ANAC, o candidato à licença PCH deverá atingir, no mínimo, um total de 150 horas, (50 horas em helicóptero + 100 horas em avião), de modo a poder cumprir, na categoria helicóptero, os requisitos de 35 horas em comando e 10 horas em voo por instrumentos, em duplo comando, podendo cumprir 5 horas em aeronave + 5 horas em dispositivo de treinamento.
Consulte o Guia de Licenças e Habilitações – Parte1 – Pilotos (clique no link para acessar) para orientações sobre os procedimentos para a concessão de licenças e habilitações.
Para maiores informações sobre os requisitos aplicáveis é recomendável a leitura cuidadosa do RBAC 61 (clique no link para acessar)
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com ANAC (clique no link para acessar).
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.