Processo com cobrança de TFAC indeferido no SINTAC – o que fazer?
Os procedimentos a seguir somente devem ser seguidos para serviços que exijam cobrança de TFAC.
1. Processo indeferido na etapa de análise de admissibilidade (com pendências) – pedido com cobrança de TFAC:
O sistema enviará e-mail automático, para o endereço de e-mail de cadastro do solicitante, informando o motivo do indeferimento.
Após isso, o processo será encerrado e, nesse caso, o interessado deverá realizar nova solicitação à ANAC, via sistema SINTAC, apresentar a documentação requerida para sanar as pendências apontadas e enviar o mesmo comprovante de pagamento -Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
2. Processo indeferido por não cumprimento de um ou mais requisitos previstos no RBAC aplicável (não conformidades) – pedido com cobrança de TFAC:
O sistema enviará e-mail automático, para o endereço de e-mail de cadastro do solicitante, informando o motivo do indeferimento.
Após isso, o processo será encerrado e, nesse caso, o interessado deverá realizar nova solicitação à ANAC via sistema SINTAC, apresentar a documentação requerida para sanar as não conformidades apontadas e recolher nova Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
3. Processo indeferido por falhas processuais sanáveis – pedido com cobrança de TFAC:
Um processo pode ter falhas consideradas sanáveis e permitirá a complementação de documentos pelo usuário ou a inserção de informações adicionais no sistema SACI.
Nesse caso, o interessado receberá uma comunicação da ANAC por e-mail, informando sobre a possibilidade de inserir informações no sistema SACI ou completar e/ou corrigir a documentação por meio de peticionamento intercorrente no sistema SEI!
Passos para encaminhar os documentos faltantes à ANAC (somente para processos com cobrança de TFAC):
- Em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio da notificação, o interessado deve providenciar a documentação faltante e/ou a correção do documento. Somente será permitida a correção e/ou complementação de documentos uma única vez.
- Também será permitida a inserção de informações no sistema SACI, tais como registro de endosso, atualização de CIV, dados pessoais, atualização de FAP Digital, etc. Nesses casos, o usuário deverá preencher o formulário de Requerimento Padrão, informando no campo “Solicitação” a ação realizada no sistema SACI e inseri-lo por peticionamento eletrônico no sistema SEI. Recomendamos consulta à página que contém informações sobre licenças e habilitações: Orientações e Modelos da Habilitação – clique no link para acessar.
- De posse de todos os documentos necessários, o interessado deverá realizar o peticionamento eletrônico, via processo intercorrente no sistema SEI, inserindo todos os documentos no processo original.
- Para realizar um peticionamento eletrônico no sistema SEI!, - clique no link para acessar.
- No sistema SEI, digitar seu e-mail e senha, e clicar em “confirma” para entrar.
- Na página do sistema SEI, passar o cursor sobre a opção “peticionamento” no menu lateral esquerdo e escolher a opção “processo intercorrente”.
- Na tela seguinte, informar o número do processo no qual deseja protocolar o documento e clicar em “validar”. O sistema fará o reconhecimento automático do processo, indicando o seu Tipo.
- Clicar em “adicionar”.
- Escolher o arquivo a ser anexado ao processo (que deve estar salvo em sua máquina), indicar o seu Tipo e complementar com informações adicionais de detalhamento.
- Indicar o seu nível de acesso e adicionar o documento. Ao final, clicar em “peticionar”.
Após a juntada de documentos pelo interessado, o analista responsável dará continuidade à análise, verificando os novos documentos incluídos no processo SEI. Ao final da análise será decidido pelo deferimento ou indeferimento do processo. O interessado receberá o resultado do seu pedido, via e-mail.
As orientações para o peticionamento intercorrente encontram-se no Guia do Protocolo Eletrônico, item 7.2, página 20.
IMPORTANTE:
Não serão atendidos peticionamentos realizados após o prazo de 15 dias contados a partir da notificação, por e-mail, ao interessado. O processo será indeferido e o interessado deverá fazer nova solicitação no SINTAC, mediante o pagamento de nova TFAC, caso o serviço exija o pagamento de TFAC, para abertura de novo processo.
Orientações para verificar a recepção de e-mails
Para garantir que você receba todos os e-mails da ANAC, siga as instruções abaixo:
1. Verifique sua Caixa de Entrada Principal:
- Abra seu cliente de e-mail (Gmail, Outlook, Yahoo, etc.).
- Procure o e-mail na sua caixa de entrada principal.
2. Verifique a Pasta de Spam/Lixo Eletrônico:
- Caso não encontre o e-mail na caixa de entrada principal, verifique a pasta de spam ou lixo eletrônico.
3. Marque o E-mail como "Não é Spam":
- Se o e-mail estiver na pasta de spam, selecione-o e marque como "Não é spam". Isso garantirá que futuros e-mails da ANAC cheguem à sua caixa de entrada principal.
4. Adicione o Remetente aos Contatos:
- Adicione o endereço de e-mail do remetente à sua lista de contatos ou ao catálogo de endereços. Isso ajuda a evitar que os e-mails sejam filtrados como spam no futuro.