Novas orientações sobre pagamento de GRU
Tendo em vista a Portaria Interministerial nº 710, publicada na seção 1, página 32, da edição de 2 de setembro de 2015 do Diário Oficial da União, informamos que nas solicitações protocoladas a partir do dia 11/09/2015, passaremos a exigir os novos valores.
Desta forma, caso os senhores tenham realizados pagamentos antes desta data, com valores inferiores à nova determinação, informamos que será necessário realizar COMPLEMENTO DE PAGAMENTO (cod 999), utilizando o link abaixo, para gerar a Guia de Recolhimento da UNIÃO.
https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/ControladorGru?cmd=BuscarAreaInteresse – Selecionar a área de interesse = complemento de pgto
No envio do processo, anexar cópias digitalizadas das GRUs, original e complementar, no mesmo arquivo.
Os novos valores das GRUs estão disponíveis no arquivo em anexo. Acesse.