Licença e/ou Habilitação de piloto, expedida por experiência militar
De acordo com o previsto na seção 61.47 do RBAC 61 (clique para acessar), aos oficiais aviadores da ativa ou da reserva das Forças Armadas Brasileiras pode ser concedida a licença de piloto, na graduação correspondente ao nível de experiência técnica do solicitante, bem como habilitações relativas a aeronaves, operação de voo por instrumentos e operação de instrutor de voo, de acordo com os requisitos constantes daquela seção.
No envio da solicitação, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento padrão (clique no link para acessar)
- CMA civil(*) pertinente à licença e/ou habilitação pretendida, válido (será consultado pelo analista diretamente no sistema da ANAC)
- Identidade Militar
- Relatório de desimpedimento ou documento equivalente para militares da reserva, ou Folhas de Alteração e Declaração de Horas para os militares da ativa
- Folhas de Alterações com a publicação do militar como 1P, 2P ou IN, nas respectivas aeronaves
- Cartão de Voo por Instrumento - CVI ou Folha de Alteração em que conste esta habilitação (somente para concessão da habilitação de IFR)
- Comprovante de pagamento de GRU 010101 (Base 01, C1) com número de autenticação legível (uma GRU para cada licença e/ou habilitação solicitada)
Clique aqui para gerar o boleto de pagamento de GRU.
(*) O piloto militar da ativa poderá utilizar o resultado de inspeção de saúde realizada no Hospital de Força Aérea de São Paulo – HFASP, e somente enquanto a OM mantiver convênio com a ANAC, conforme prevê o parágrafo 67.57(a)(3) do RBAC 67, para emissão de CMA civil.
Para tanto, em procedimento prévio à solicitação da licença e habilitação(ões), o interessado, se considerado apto (sem ou com restrições) em conformidade com o previsto no RBAC 67, deverá solicitar que a OM comunique à ANAC, o resultado da inspeção de saúde especificando seus dados pessoais, tipo da inspeção (inicial ou periódica), classe, licença aplicável, data de vigência e observações, se houver. A comunicação deverá ser feita por peticionamento eletrônico no sistema SEI (clique no link para informações sobre o sistema SEI), utilizando o tipo de processo “Certificação Médica: Atualização de CMA).
A área responsável atualizará o CMA civil nos registros do piloto, se pertinente, com base nas informações prestadas pela OM.
A solicitação da licença e habilitação(ões) somente deverá ser enviada após a atualização do CMA civil nos registros do piloto, sob pena do indeferimento do processo.
Clique aqui para consulta de CMA.
Como solicitar:
A solicitação (abertura do processo) deverá ser feita por meio do sistema SINTAC, utilizando o link https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do
Clique aqui para orientações sobre os procedimentos de abertura de processo de licenças e habilitações.
Antes do envio do processo, certifique-se que a(s) habilitação(ões) pretendida(s) tem correlação com as de modelos civis, conforme Tabela de Equivalência contida no Apêndice B da IS 61-004.
ATENÇÃO!
A seção 61.47 do RBAC 61 (clique para acessar), somente é aplicável a oficiais aviadores.
Os candidatos militares que não se formaram aviadores (cadetes), deverão cumprir todos os requisitos aplicáveis a candidatos civis, destacando-se a necessidade de aprovação em exame teórico da ANAC para a licença e habilitações pretendidas e de buscar junto a um Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela ANAC, a regularização da instrução requerida e a realização do cheque, podendo se utilizar de todas as horas de treinamento realizadas na academia militar para compor sua experiência de voo.
Revalidação de habilitações concedidas por experiência militar:
- Pilotos, da ativa ou da reserva, que realizaram, nos últimos 12 meses, operação aérea na habilitação a ser revalidada:
A revalidação poderá ser feita com base na experiência militar, devendo anexar ao processo de revalidação a documentação comprobatória pertinente (Folhas de Alteração e Declaração de Horas para os militares da ativa ou Relatório de desimpedimento para militares da reserva.
- Pilotos, da ativa ou da reserva, que não realizaram, nos últimos 12 meses, operação aérea na habilitação a ser revalidada:
A revalidação deverá ser feita observando os requisitos aplicáveis à habilitação a ser revalidada, conforme previsto no RBAC 61 (clique para acessar).
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com ANAC (clique no link para acessar).
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.