Isenção de requisitos
A isenção de cumprimento de requisito previsto em Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC, é excepcionalidade, de competência exclusiva da Diretoria da ANAC.
Os procedimentos para solicitação de isenção de requisito estão previstos na Subparte C do RBAC 11.
Os processos dessa natureza devem ser submetidos à Diretoria da ANAC, através da Gerência Técnica de Normas Operacionais - GTNO.
O requerimento, devidamente fundamentado e contendo todos os elementos previstos no parágrafo 11.31(c) do RBAC 11, deve ser enviado por peticionamento eletrônico no sistema SEI (orientações disponíveis em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei ).
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC .
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.