Experiência recente - Piloto em Comando
A experiência recente, prevista na seção 61.21 do RBAC 61, é requerida para toda operação em que o piloto vá atuar como piloto em comando de uma aeronave.
De acordo com o referido dispositivo, um piloto somente pode atuar como piloto em comando se dentro dos 90 (noventa) dias precedentes ao voo, ele tiver realizado:
(1) para operações diurnas:
(i) balão livre e planador: no mínimo 1 (uma) decolagem e 1 (uma) aterrissagem, durante as quais tenha efetivamente operado os comandos da aeronave da mesma categoria; e
(ii) demais categorias: no mínimo 3 (três) decolagens e 3 (três) aterrissagens no período diurno ou noturno, durante as quais tenha efetivamente operado os comandos da aeronave da mesma categoria e classe/tipo;
(2) para operações em voo noturno: no mínimo 3 (três) decolagens e 3 (três) aterrissagens no período noturno, durante as quais tenha efetivamente operado os comandos de aeronave da mesma categoria e classe/tipo;
(3) para operações IFR o piloto deve:
(a) ter a experiência recente para voos diurno ou noturno, conforme o caso; e
(b) ter, nos últimos 6 (seis) meses:
(i) realizado no mínimo 6 (seis) aproximações sob regra de voo por instrumentos na categoria da aeronave; ou
(ii) sido aprovado em exame de proficiência (cheque) de voo por instrumentos na categoria da aeronave.
Recuperação da experiência recente:
A experiência recente pode ser recuperada das seguintes formas:
(1) realização de voos de instrução em quantidade suficiente para cumprir os mínimos previstos na seção 61.21 do RBAC 61, operando os comandos da aeronave na função “Piloto em instrução”, acompanhado de instrutor de voo, devidamente habilitado e qualificado;
(2) aprovação em exame de proficiência (cheque); ou
(3) realização de voos em quantidade suficiente para cumprir os mínimos previstos na seção 61.21 do RBAC 61, operando os comandos da aeronave na função de segundo em comando (co-piloto), acompanhado de piloto na função de primeiro em comando, devidamente habilitado e qualificado, sendo requerido que ambos os pilotos estejam com a habilitação válida.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações e dúvidas devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC.
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