Exclusão/correção de FAP Digital
Publicado em
14/06/2022 08h32
Atualizado em
22/03/2024 16h32
Após o lançamento da Ficha de Avaliação de Piloto – FAP no sistema FAP Digital, não é possível ao examinador excluí-la ou realizar qualquer correção no sistema.
Em caso de lançamento errôneo de FAP Digital, o examinador, devidamente identificado (CANAC ou CPF), deverá solicitar a exclusão ou a correção da FAP Digital indevidamente lançada.
A solicitação deverá ser feita por e-mail, para o endereço gtqc.spl@anac.gov.br , observando o seguinte:
- Informar o que fora lançado errado: CANAC do examinando, data do voo, licença e ou habilitação checada;
- Em caso de correção, informar o correto a ser lançado manualmente pelo servidor da ANAC: CANAC do examinando, data do voo, licença ou habilitação checada.
- Em caso de exclusão, informar a razão da exclusão solicitada.
- Anexar a FAP correta, devidamente assinada pelo examinador e pelo examinando.
Atenção:
- A solicitação deverá ser feita pelo examinador que realizou o exame de proficiência ou por seu representante legal (obrigatória apresentação de procuração).
- Não serão aceitas solicitações feitas por terceiros sem a respectiva procuração, inclusive pelo piloto examinando.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações e dúvidas devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.