Endosso para lançador de paraquedista e rebocador de planador
Em virtude da publicação da Emenda 08 do RBAC 61, vigente a partir de 08/06/2018, as habilitações PRBP (piloto rebocador de planador) e LPQD (piloto lançador de paraquedista) foram extintas e substituídas por um endosso para a realização de tais operações, estabelecido nos parágrafos 61.31(g) e (h) do RBAC 61.
Os endossos estão regulamentados nos itens 5.4.4 e 5.4.5 da IS 61-006.
Esta página apresenta um detalhamento dos requisitos e procedimentos para concessão e obtenção dos endossos em questão, bem como a regra de transição estabelecida, abordando as dúvidas frequentes identificadas nos canais de atendimento da ANAC.
- Endosso para realizar operações como piloto rebocador de planador - 61.31(g)
(item 5.4.4 da IS 61-006)
Regra de transição:
Os pilotos que detinham a habilitação de piloto rebocador de planador (PRBP) são considerados endossados para realizar tais operações, não sendo requerido qualquer procedimento adicional.
Validade: Não há.
O lançamento na CIV Digital é requerido apenas uma vez, qualificando o piloto, a partir de então, para realizar tais operações em qualquer aeronave classe ou tipo que esteja devidamente habilitado e que possua, no mínimo, 100 horas de voo como piloto em comando.
Requisitos do piloto endossante:
- Licença de Piloto de Planador.
- Habilitação de Instrutor de Voo (INVA ou ICPA, de acordo com o modelo de aeronave a ser utilizada na operação), válida.
- Habilitação requerida para a aeronave a ser utilizada para a operação de reboque e experiência recente, válidas.
- Experiência mínima de 100 horas em comando no modelo de aeronave a ser utilizada para a operação de reboque (ou aeronave cujas características de operação sejam similares).
- Estar endossado para operação como piloto rebocador de planador.
- Em operador que possua Programa de Treinamento aprovado pela ANAC (ex.: operadores 142, 135 e 90), o endosso pode ser concedido por piloto designado pelo operador como instrutor de voo. Nesse caso, o endosso somente poderá ser concedido no âmbito da entidade a que o instrutor esteja vinculado.
Requisitos do piloto a ser endossado:
- Licença de Piloto ou CPA, conforme aplicável.
- Licença de Piloto de Planador.
- Habilitação requerida para a aeronave a ser utilizada para a operação de reboque, válida.
- Experiência mínima de 100 horas em comando no modelo de aeronave a ser utilizada para a operação de reboque (ou aeronave cujas características de operação sejam similares).
Instrução prévia mínima para concessão do endosso:
Instrução específica, em solo e em voo, para a realização de operações de reboque de planador, incluindo, no mínimo:
- 3 reboques completos com instrutor; e
- 3 reboques em voo solo.
Como lançar o endosso:
O lançamento deve ser realizado pelo piloto endossante em sua CIV Digital, no último voo da instrução requerida (na última etapa do voo), observando os procedimentos detalhados no item 5.4.4 da IS 61-006.
2. Endosso para realizar operações como lançador de paraquedista - 61.31(h)
(item 5.4.5 da IS 61-006)
Regra de transição:
Os pilotos que detinham a habilitação de piloto lançador de paraquedista (LPQA) são considerados endossados para realizar tais operações, não sendo requerido qualquer procedimento adicional.
Validade: Não há.
O lançamento na CIV Digital é requerido apenas uma vez, qualificando o piloto, a partir de então, para realizar tais operações em qualquer aeronave classe ou tipo que esteja devidamente habilitado e que possua, no mínimo, 100 horas de voo como piloto em comando.
Requisitos do piloto endossante:
- Licença de Piloto na categoria da aeronave em que a operação será realizada.
- Habilitação de Instrutor de Voo (INVA, INVH, etc, conforme a categoria da aeronave em que a operação será realizada), válida.
- Habilitação requerida para a aeronave a ser utilizada para a operação de lançamento de paraquedista e experiência recente, válidas.
- Experiência mínima de 100 horas em comando no modelo de aeronave a ser utilizada para a operação de lançamento de paraquedista; e
- Estar endossado para operação como piloto lançador de paraquedista.
- Em operador que possua Programa de Treinamento aprovado pela ANAC (ex.: operadores 142, 135 e 90), o endosso pode ser concedido por piloto designado pelo operador como instrutor de voo. Nesse caso, o endosso somente poderá ser concedido no âmbito da entidade a que o instrutor esteja vinculado.
Requisitos do piloto a ser endossado:
- Licença de Piloto na categoria da aeronave em que a operação será realizada.
- Habilitação requerida para a aeronave a ser utilizada para a operação, válida.
- Experiência mínima de 100 horas em comando no modelo de aeronave a ser utilizada para a operação de para a operação de lançamento de paraquedista.
Instrução prévia mínima para concessão do endosso:
Instrução específica, em solo e em voo, para a realização de operações de lançamento de paraquedista, incluindo, no mínimo:
- 3 lançamentos com instrutor; e
- 3 lançamentos em voo solo.
Como lançar o endosso:
O lançamento deve ser realizado pelo piloto endossante em sua CIV Digital, no último voo da instrução requerida (na última etapa do voo), observando os procedimentos detalhados no item 5.4.5 da IS 61-006.
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