Emissão de autorização para voo de translado de aeronave com matrícula brasileira por piloto com licença estrangeira
Com fundamento na seção 61.15(a)(2) do RBAC 61, pode ser concedida autorização específica para realização de voo de translado por piloto, brasileiro ou estrangeiro, titular de licença e habilitação estrangeiras, em aeronave de matrícula brasileira, com a validade limitada ao tempo necessário para realizar o referido voo.
Para solicitar a autorização, o interessado deverá protocolar na ANAC, por meio de peticionamento eletrônico no sistema SEI (instruções disponíveis em https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/), utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificado”, anexando os seguintes documentos:
- Ofício solicitando a autorização para o(s) piloto(s) estrangeiro(s) para voo de translado, informando o nome completo do(s) piloto(s), a matrícula da aeronave e trechos de voo;
- Cópia da(s) licença(s) estrangeira(s);
- Cópia do(s) certificado(s) médico(s) estrangeiro(s);
- Cópia do(s) passaporte(s);
- Documento comprobatório da experiência recente prevista no seção 61.21 do RBAC 61 (EX: Logbook) de cada piloto;
- Se o país de origem do(s) piloto(s) não for de língua inglesa ou portuguesa, demonstrar proficiência em língua inglesa de, no mínimo, nível ICAO 4 (válido);
- A aeronave que realizará o voo de translado deverá estar em situação regular (verificar em https://sistemas.anac.gov.br/aeronaves/cons_rab.asp).
A ANAC realizará consulta junto à Autoridade de Aviação Civil emissora da(s) licença(s) acerca da validade da(s) mesma(s) e a emissão da autorização pleiteada, se pertinente, ficará condicionada, dentre outros aspectos, à resposta à mencionada consulta.
O interessado receberá o documento digitalizado por e-mail no endereço informado no ofício. A impressão poderá ser efetuada pelo solicitante e a autenticidade do documento pode ser conferida no link https://sistemas.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador e o código CRC.
Serviço isento de pagamento de TFAC (GRU).
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Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.