Documentos com assinatura digital
São aceitos documentos assinados digitalmente (Requerimento padrão, FAP, etc.) por qualquer órgão certificador, na instrução de processos de licenças e habilitações, qualquer que seja o sistema utilizado (SINTAC, SISHAB ou SEI), desde que seja possível a verificação da autenticidade da assinatura.
O método de verificação dependerá do órgão certificador utilizado.
Algumas assinaturas são verificadas por meio de um QR Code ou de um link com código de verificação, inseridos no documento após a assinatura. Outras são verificadas pelo próprio arquivo digital produzido quando de sua assinatura, como é o caso da assinatura digital do portal Gov.br, largamente utilizado atualmente.
A verificação da autenticidade da assinatura digital do portal Gov.br é realizada no link https://validar.iti.gov.br/ mediante o upload do arquivo assinado digitalmente. Desse modo, para que não haja impedimento para a verificação da autenticidade, com risco de indeferimento do processo, deve ser observado o seguinte:
- O nome do arquivo NÃO deve ser alterado. A troca do nome do arquivo invalida a assinatura, não sendo mais possível a verificação de sua autenticidade.
- O documento a ser inserido no processo (upload) deve ter exatamente o mesmo nome do produzido pelo portal Gov.br quando da finalização do procedimento de assinatura.
- O download do arquivo assinado do portal Gov.br NÃO deve ser pela funcionalidade “Imprimir”, pois isso também invalida a assinatura, não sendo a verificação de sua autenticidade.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com a ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.