CPA – orientações gerais para abertura de processos
As orientações a seguir dizem respeito aos problemas mais comuns identificados nos processos de concessão, transição e revalidação de CPA
1. GRU
- Deve ser apresentado somente o comprovante de pagamento; o comprovante de agendamento não serve.
- Consulte a tabela “Códigos de TFAC (GRU)por serviço a partir de 31/03/2022” (clique no link para acessar) para identificar as GRU aplicáveis ao serviço a ser solicitado.
2. REQUERIMENTO PADRÃO
- Clique aqui para obter o Requerimento Padrão.
- Deve ser totalmente preenchido, datado e assinado.
- No campo “Solicitação” deve ser claramente explicitado o que está sendo solicitado no processo:
- Transição de CPD ou CPR para CPA e a habilitação desejada.
- Concessão de CPA e a habilitação desejada.
- Revalidação de habilitação de CPA citando a habilitação desejada.
- A assinatura do Requerimento Padrão deve corresponder a cadastrada no SACI.
3. DOCUMENTAÇÃO
- Deve ser observado o previsto na IS 00-008, em especial o item 10 - FORMAS DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS.
- No caso de concessão de CPA, o interessado deverá apresentar, dentre outros documentos requeridos, o certificado de conclusão do curso prático, emitido associação credenciada pela ANAC ou por escola homologada pela ANAC e autorizada a ministrar o curso.
- No caso de inclusão de ICPA, o interessado deverá apresentar, dentre outros documentos requeridos, o certificado de conclusão do curso teórico, emitido por associação credenciada pela ANAC ou por escola homologada pela ANAC e autorizada a ministrar o curso.
- No caso de transição ou inclusão de ICPA, caso ainda não tenha sido inserido em seu cadastro no SACI, o interessado deverá apresentar o certificado de quitação militar.
4. CERTIFICADO DE CURSO PRÁTICO
- O Certificado deve conter o nome e o CANAC do piloto, o período de treinamento, o total de horas e a habilitação para a qual o treinamento foi realizado.
- O verso do Certificado deve conter as seguintes informações: horas totais; horas em duplo comando; horas de navegação e horas de voo solo. No caso de habilitação AAFA, o certificado deve conter também o número de decolagens e pousos na água.
- Quem assina o Certificado de Conclusão de Curso prático é o presidente da Escola ou Aeroclube.
5. FAP
- A FAP não pode conter rasuras.
- O examinador credenciado deve estar cadastrado na ANAC.
- O examinador deverá ser detentor de CPR, CPA, PC ou PLA, com habilitação compatível com o tipo de aeronave em que foi realizado o cheque, válida.
- No caso de cheque de ICPA, o examinador, além de habilitação compatível com a aeronave em que foi realizado o cheque, válida, deve ser detentor de habilitação de instrutor (ICPA, INVA ou INVU), válida.
- A assinatura do examinador e do examinando devem estar de acordo com a existente no cadastro do SACI.
- A aeronave utilizada no cheque inicial deve pertencer (proprietário ou operador) a escola onde foi concluído o treinamento e realizado o cheque. O cheque é a finalização do treinamento.
- No campo “Comentários” o examinador deve fornecer quaisquer informações adicionais sobre o exame cujo conhecimento entenda ser relevante para o aluno ou para a ANAC.
- No caso de exame para AAFA (aeronaves anfíbias), o examinador deverá especificar o número de pousos na água e o número de pousos em terra.
- No caso de exame para ICPA, o examinador deverá informar a posição do examinando na aeronave no momento do cheque e destacar o comportamento e habilidade do candidato para ministrar instrução.
6. CIV Digital
- Os lançamentos devem observar o disposto na IS Nº 61-001, destacando-se os itens 5.2.3 c) e 5.3.
- Nos voos de treinamento e cheque, o campo “Piloto participante” deverá estar preenchido.
- Enquanto não houver a possibilidade de lançar o endosso no sistema da ANAC, o instrutor deverá fazer constar o endosso de liberação para o cheque no campo “Observações” da CIV Digital.
- Quando o treinamento for realizado para AAFA, na liberação para o cheque o instrutor deve informar o número de pousos e decolagens na água.
Clique aqui para obter informações detalhadas sobre os requisitos aplicáveis e a documentação requerida para os diversos serviços relacionados a CPA.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações e dúvidas devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.
Clique neste link e verifique as diversas orientações e modelos relativos às dificuldades comuns à habilitação.