Concessão de INVH para quem possui INVA e vice-versa
O procedimento é o mesmo para a obtenção usual da habilitação de Instrutor de Voo e toda a documentação deve ser enviada normalmente.
O que muda no caso de obtenção de habilitação INVH para quem já é INVA (válido) e vice-versa é:
- Para comprovar o curso teórico de INVH, o interessado deve apresentar o do curso teórico de INVA (e vice-versa), ou seja, não é necessário fazer novo curso específico.
- Para comprovar o exame teórico de INVH, o interessado deve apresentar a aprovação em exame teórico de INVA (e vice-versa), ou seja não é necessário fazer novo exame teórico.
Todos os demais requisitos devem ser cumpridos, conforme o RBAC 61 – Subparte M (clique no link para acessar).
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com a ANAC (clique no link para acessar).
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.