Código de Ética da ANAC
O Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da ANAC, aprovado pela Resolução 569, de 25 de junho de 2020, é aplicável a todos os agentes públicos que prestam serviços à ANAC: servidores dos quadros efetivos e específicos, servidores cedidos, colaboradores terceirizados e estagiários, pessoas físicas e jurídicas que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, à ANAC.
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