CIV e Diário de Bordo - Registro de voos de cheque
Os lançamentos de voos na CIV digital devem refletir as funções efetivamente exercidas por cada piloto a bordo, de acordo com as prerrogativas estabelecidas no RBAC 61.
Deste modo, antes da realização dos voos de cheque, o examinador deve definir qual função será exercida por cada membro da tripulação: Piloto em Comando (PIC) ou Segundo em Comando (SIC) e como estes registros serão lançados na CIV digital.
Em casos específicos, a critério do examinador, um piloto de segurança (safety pilot) devidamente qualificado e habilitado pode ser utilizado para compor a tripulação, ocupando um dos assentos de pilotagem e exercendo a função de Piloto em Comando. Neste cenário, o piloto sendo examinado deve ocupar o outro posto de pilotagem enquanto o examinador credenciado ocupa um terceiro assento no qual seja possível acompanhar todas as fases do voo.
- Registro na CIV Digital
Os registros na CIV Digital de voos de cheque de pilotos devem ser realizados da seguinte forma:
SITUAÇÃO 1 - Examinando não possui habilitação ou experiência recente válidas: |
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Função a bordo |
Registro CIV digital |
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Examinando |
SIC |
Co-piloto Single Pilot, com co-piloto por razão regulamentar |
Examinador |
PIC |
Piloto em Comando |
SITUAÇÃO 2 - Examinando possui habilitação e experiência recente válidas: O voo pode ser lançado conforme descrito na situação 1 ou a critério do examinador: |
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Função a bordo |
Registro CIV digital |
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Examinando |
PIC |
Piloto em Comando |
Examinador |
SIC |
Co-piloto Single Pilot, com co-piloto por razão regulamentar |
SITUAÇÂO 3 – Quando utilizado um piloto de segurança (safety pilot): |
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Função a bordo |
Registro CIV digital |
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Piloto de Segurança |
PIC |
Piloto em Comando |
Examinando |
SIC |
Co-piloto Single Pilot, com co-piloto por razão regulamentar |
Examinador |
Não Aplicável |
Não Aplicável |
No campo “Observações” da CIV Digital do examinando deve ser inserido o seguinte texto: “Voo de (re)cheque [LICENÇA/HABILITAÇÃO] com o examinador CANAC xxxxxx e safety pilot CANAC yyyyyy”, se aplicável – Resultado: xxxxx.
Em caso de reprovação, é atribuição do examinador adotar os procedimentos previstos:
(a) Lançar no sistema SACI (https://sistemas.anac.gov.br/saci/ ), em até 5 dias corridos da realização do exame, a FAP Digital (FAP Eletrônica) de reprovação; e
(b) Enviar, por peticionamento eletrônico no sistema SEI, Requerimento padrão comunicando a reprovação do piloto, acompanhado da FAP, devidamente preenchida e assinada pelo examinador e pelo candidato, especificando as manobras/procedimentos que foram considerados deficientes durante à avaliação.
Clique aqui para mais informações sobre os procedimentos do examinador em caso de reprovação em exame de proficiência (cheque).
Em qualquer situação, é atribuição do examinador o preenchimento da Ficha de Avaliação de Piloto – FAP e o devido lançamento da FAP Digital no sistema SACI, em até 5 dias corridos da realização do exame.
A critério do examinador, a fim de otimização do voo, pode haver o transporte de outro piloto a bordo para o desempenho de função em etapa posterior ao voo de cheque, não sendo este piloto considerado passageiro para fins de atendimento ao Art. 8° da Portaria N° 7842/SPL, de 20 de abril de 2022.
- Registro no Diário de Bordo
Os registros no Diário de Bordo deverão ser de acordo com a função a bordo exercida durante o voo de cheque, conforme estabelecido pelo examinador.
No campo “Ocorrências” o Piloto em Comando deverá inserir o seguinte texto: "Linha X voo de (re)cheque [LICENÇA/HABILITAÇÃO] do piloto CANAC xxxxxx", com o examinador CANAC xxxxxx e safety pilot CANAC yyyyyy”, se aplicável.
Os procedimentos para registro de horas de voo na Caderneta Individual de Voo Digital – CIV Digital, estão detalhados na IS 61-001.
O Diário de Bordo está regulamentado pela Resolução 457, de 20/12/20217 e pela Portaria 2.050/SPO/SAR, de 29/06/2018, alterada pela Portaria 14.096/SPO, de 14 de março de 2024.
Canais de atendimento:
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