CIV Digital - Lançamento e Exclusão das horas voadas
Todos os pilotos devem registrar suas horas de voo por meio da ferramenta CIV Digital, regulamentada pela IS 61-001.
As horas realizadas em operador aéreo 121 ou 135 somente podem ser registradas na CIV Digital dos tripulantes pelas empresas, observando os procedimentos previstos no item 5.4 da IS 61-001.
O procedimento é obrigatório e os registros da CIV Digital são imprescindíveis para a análise de experiência nos processos de licenças e habilitações.
- Registro de horas de voo na CIV Digital pelo piloto
O registro de horas na CIV Digital em operações sob os RBAC 91 e 90 é feito pelo piloto, no sistema SACI – CIV Digital, por meio login e senha pessoal.
O total de horas na CIV Digital é computado a partir do acionamento até o corte dos motores (calço a calço), exceto as horas de navegação e as horas IFR, que são computadas da decolagem ao pouso.
Clique aqui para acessar o sistema SACI com seu login e senha e escolha opção “CIV>Declaração de Experiência de Voo” no menu à esquerda.
Caso não possua login, solicitar em https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/Identificacao.asp.
Para maiores informações sobre acesso ao SACI sugerimos consultar a IS 00-008.
DICA IMPORTANTE!
Ao preencher os campos de Tempo de Voo da CIV Digital, é importante lembrar que os mesmos, da mesma forma como no Diário de Bordo, devem ser lançados em hh:mm — diferentemente da CIV em papel, onde as frações de horas eram lançadas em decimais, utilizando-se um critério de conversão.
Portanto, quando for lançar horas de voo na CIV Digital a partir de lançamentos já feitos na CIV em papel e não tenha acesso ao lançamento pertinente no Diário de Bordo, utilize a seguinte tabela de conversão:
HORAS DECIMAIS |
MINUTOS |
0,1 |
6 |
0,2 |
12 |
0,3 |
18 |
0,4 |
24 |
0,5 |
30 |
0,6 |
36 |
0,7 |
42 |
0,8 |
48 |
0,9 |
54 |
- Exclusão de Lançamentos
Os registros devem ser excluídos pelo próprio regulado, utilizando seu login e senha de acesso ao sistema.
Basta acessar no sistema SACI o menu “CIV > Declaração de Experiência de Voo”, localizar o registro que deseja excluir e clicar no ícone da lixeira no final da respectiva linha.
O registro excluído será identificado na CIV Digital pela situação "EXCLUSÃO SOLICITADA". Tal situação é permanente e indica que o próprio usuário solicitou a exclusão no sistema. Tais registros não serão computados no acumulado de horas.
Se pertinente, efetuar novamente o lançamento do registro da forma correta.
ATENÇÃO!
A exclusão não isenta o piloto da responsabilidade administrativa, civil e penal de fatos e direitos produzidos pelo referido registro de voo enquanto este se encontrava com status CADASTRADO!
- Lançamento de horas na CIV Digital em voos com aeronave da categoria TPX
Como regra geral, as horas realizadas em aeronave da categoria TPX em operações sob o RBAC 135 (empresa de Táxi Aéreo) só podem ser lançadas na CIV Digital pelas empresas. O sistema não permite o lançamento pelos pilotos de horas realizadas em aeronaves registradas nessa categoria. Da mesma forma, também não permite o lançamento de horas em aeronaves TPP ou PRI que tiveram a categoria alterada para TPX.
Para as aeronaves TPX que possuam outro operador além da empresa de Táxi Aéreo, foi criada funcionalidade no sistema que passou a permitir o lançamento, pelos pilotos, de horas em aeronaves dessa categoria, quando realizando operações sob o RBAC 91, mediante declaração no sistema, no momento do lançamento, de que se trata de operação dessa natureza. Para realizar o lançamento basta o piloto inserir a matrícula da aeronave, marcar a opção “Sim” na mensagem que o sistema apresentar e prosseguir com o lançamento.
- Lançamento de horas realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira
As horas de voo realizadas a bordo de aeronaves com marcas de nacionalidade e de matrícula estrangeiras somente poderão ser aceitas quando a finalidade for comprovar experiência para a concessão de licença e/ou habilitação e/ou comprovar a experiência recente, conforme previsto no RBAC 61, desde que:
- as horas tenham sido realizadas em Centros de Treinamento ou Centros de Instrução ou em empresas de transporte aéreo certificados pela autoridade de aviação civil do respectivo país;
- o país que seja contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional; e
- as horas sejam declaradas pela autoridade de aviação civil do respectivo país.
Para realizar os lançamentos basta acessar no sistema SACI o menu “CIV > Declaração de Experiência de Voo - Estrangeira”.
Os procedimentos para lançamento de horas realizadas em aeronaves de matrícula estrangeira estão estabelecidos no item 5.5 da IS 61-001.
ATENÇÃO!
1) Horas realizadas em aeronaves privadas não poderão ser registradas na CIV Digital do piloto.
2) Para registro de horas em aeronaves de matrícula estrangeria é obrigatório que seja inserida a Declaração emitida pela autoridade de aviação civil do respectivo país, sob pena de invalidação dos registros. Apenas o logbook não é suficiente para suprir essa exigência.
- Lançamento de horas em aeronaves militares
O sistema não aceita lançamentos de horas realizadas em aeronaves militares.
Para fins de concessão ou revalidação de licenças/habilitações, o solicitante deverá juntar ao processo, cópias dos registros militares emitidos pela organização militar que comprovem a experiência necessária, além dos demais documentos pertinentes.
- Horas de IFR
O somatório das horas de IFR está computado apenas na consulta por Voo, nas colunas “Inst” e “Capota”.
Na consulta por Equipamento, as horas de IFR só são computadas na coluna "Capota". No momento, não está disponibilizada a coluna “Inst” nessa consulta.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com a ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.