CIV Digital – Registro de horas em aeronaves single pilot operadas com habilitação de tipo
Conforme previsto na IS 61-004, as aeronaves certificadas para tripulação mínima de 1 piloto (single pilot), mas que por suas características, requerem uma habilitação de tipo específica para operação single pilot ou dual pilot (/D), a saber:
- Eclipse 500: EA50 e EA50/D
- Phenom 100/100EV e Phenon 300: EPHN e EPHN/D
- HondaJet e HondaJet Elite: HA-420 e HA-420/D
- PC-24: PC-24 e PC-24/D
- Premier I: R3090 em R390/D
- Citation 510 Mustang: C510 e C510/D
- Citation 525, 525A, B e C: C525 e C525/D
Esta página apresenta as orientações sobre os procedimentos para lançamento de horas na CIV Digital realizadas nessas habilitações, com base nos procedimentos previstos na IS 61-001.
- Operação sob o RBAC 91
O exercício da função de co-piloto, em operação sob o RBAC 91 em aeronave single pilot somente é previsto para casos específicos, como por exemplo, operações para recuperação de experiência recente. Desse modo:
1. Se o piloto em comando possuir habilitação para operação single pilot (Ex.: EPHN), a operação será obrigatoriamente single pilot. Em havendo um co-piloto realizando, por exemplo, um voo para recuperação de experiência recente, ele deverá ter habilitação single pilot (Ex.: EPHN) ou dual pilot (Ex.: EPNH/D, PIC ou SIC), válida, e os lançamentos das horas na CIV Digital dos pilotos se darão da seguinte forma:
- Piloto em comando: lança na função “Piloto em comando”
- Co-piloto: lança na função “Co-piloto Single Pilot”, não havendo crédito de horas para o co-piloto.
2. Se o piloto em comando possuir habilitação dual pilot (Ex.: EPHN/D, PIC), a operação será obrigatoriamente dual pilot, devendo haver um co-piloto com habilitação single pilot (Ex.: EPHN) ou dual pilot (Ex.: EPNH/D, PIC ou SIC), válida, e os lançamentos das horas na CIV Digital dos pilotos seguem o padrão previsto para horas em aeronaves dual pilot:
- Piloto em comando: lança na função “Piloto em comando”
- Co-piloto: lança na função “Co-piloto Dual Pilot”, com crédito do total de horas para o co-piloto.
- Operação sob os RBAC 90 e 91K:
Nessas operações há regra operacional estabelecida pela ANAC que exige que a tripulação seja composta por 2 pilotos. Desse modo:
1. Se o piloto em comando possuir habilitação single pilot (Ex,: EPHN), o co-piloto deverá ter habilitação single pilot (Ex.: EPHN) ou dual pilot (Ex.: EPNH/D, PIC ou SIC), válida, e os lançamentos das horas na CIV Digital dos pilotos se darão da seguinte forma:
- Piloto em comando: lança na função “Piloto em comando”
- Co-piloto: lança na função “Co-piloto Single Pilot, com co-piloto por questão regulamentar”, com crédito de 50% das horas para o co-piloto. O lançamento deve ser pelo total de horas, mas somente serão contabilizadas na proporção de 50%.
2. Se o piloto em comando possuir habilitação dual pilot (Ex.: EPHN/D, PIC), o co-piloto deverá ter habilitação single pilot (Ex.: EPHN) ou dual pilot (Ex.: EPNH/D, PIC ou SIC), válida, e os lançamentos das horas na CIV Digital dos pilotos se darão da seguinte forma:
- Piloto em comando: lança na função “Piloto em comando”
- Co-piloto: lança na função “Co-piloto Dual Pilot”, com crédito do total de horas para o co-piloto.
Nas operações com essas aeronaves sob o RBAC 135, em que também há regra operacional estabelecida pela ANAC que exige que a tripulação seja composta por 2 pilotos, os lançamentos a serem realizados pelo operador aéreo devem observar os mesmos procedimentos aqui estabelecidos para as operações sob os RBAC 90 E 91K.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as dúvidas e solicitações devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com a ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.