Certificado de escolaridade estrangeiro
No intuito de atender aos requisitos de escolaridade previstos nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil 61 (RBAC 61 - clique no link para acessar) e 65 (RBAC 65 - clique no link para acessar) e no Regulamento de Homologação Aeronáutica 63 (RBHA 63 - clique no link para acessar), para a concessão de licença ou certificados brasileiros, o interessado deverá apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Fundamental, conforme o caso.
Caso o Certificado tenha sido emitido por instituição de ensino no exterior, o interessado (brasileiro ou estrangeiro) deverá providenciar a devida revalidação do documento seguindo as orientações expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores (clique no link para acessar).
Nos processos de validação e/ou convalidação de licenças estrangeiras não será requerida revalidação do comprovante de escolaridade, tendo em vista que o requerente já cumpriu os requisitos aplicáveis junto à autoridade emitente para obtenção da licença original. Cabe ressaltar que o Certificado de Conclusão originalmente emitido deverá ser anexado ao processo administrativo correspondente.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.
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