Credenciamento de médicos e clínicas
Os requisitos para credenciamento de médicos e clínicas para a realização de exames de saúde periciais estão contidos na subparte “B” do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 – RBAC 67 (clique no link para acessar).
O principal requisito é a conclusão do “Curso Básico de Perícia Médica na Aviação Civil”, ou curso equivalente, que é definido e aceito pela ANAC.
Observação: O requisito desse curso e a realização de inspeção no local de atendimento estão dispensados nos casos de solicitação de cadastramento do médico (MCad) para realização de exames de saúde periciais somente para emissão de CMA de 4ª classe.
O credenciamento é dividido em quatro fases:
- Análise Documental - nesta fase ocorre a análise formal dos documentos. Se houver pendências documentais, a Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA) entrará em contato com o interessado até que se complete a entrega de todos os documentos necessários.
- Inspeção – os inspetores da ANAC irão ao local de atendimento (consultório ou clínica) para colher evidências da estrutura física do local, conhecer e orientar o interessado ao credenciamento (médico ou, no caso de clínica, Diretor Técnico Médico e sua equipe de saúde formada por odontólogo, psicólogo, e médicos especialistas em oftalmologia, cardiologia, neurologia, otorrinolaringologia e psiquiatria). Em reunião local, ou por videoconferência, informações administrativas também deverão ser oferecidas pelos inspetores da ANAC aos profissionais da clínica.
- Credenciamento – após análise do relatório e parecer favorável da equipe de inspeção, uma Portaria de credenciamento é publicada em Diário Oficial da União e um Certificado de credenciamento é conferido ao interessado.
Instruções e modelos
- Instruções específicas sobre a solicitação de credenciamento (Clique no link para acessar).
- Modelo de carta para credenciamento de médico (Clique no link para acessar).
- Modelo de Carta para credenciamento de clínica (Clique no link para acessar).
- Modelo de carta para cadastramento de médico - somente para exame de 4ª classe (Clique no link para acessar).
A carta para credenciamento (modelo acima) deve ser endereçada à Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (aos cuidados de profissional médico delegado à CCMA/GCEP/SPL/ANAC) por peticionamento eletrônico. (Clique no link para acessar as instruções disponíveis do protocolo eletrônico)
Avaliação psicológica
A ANAC não credencia psicólogos, e sim médicos. Apenas clínicas médicas e entidades da administração pública conveniadas à ANAC necessitam ter na sua equipe um psicólogo. Os médicos credenciados podem receber avaliações psicológicas externas.
Os requisitos de avaliação psicológica de tripulantes civis são definidos pelos parágrafos 67.75 (e), 67.115 (e), 67.195 (e) e 67.235 (e) do RBAC 67 (clique no link para acessar). A avaliação psicológica, portanto, faz parte do processo de certificação médica e pode ser realizada por profissionais do mercado, quando solicitada por médicos credenciados para a emissão de CMA de 2ª, e 4ª e 5ª Classes. Ao final da avaliação, os atestados psicológicos devem ser entregues pelos candidatos avaliados aos médicos credenciados.
Avaliações psicológicas devem subsidiar todos os exames de saúde periciais iniciais, com atestados psicológicos, conforme as resoluções aplicáveis do Conselho Federal de Psicologia.
Para os CMA de 4ª classe, também devem ser realizadas nos casos de pós-acidente.
Para os CMA de 1ª e 2ª classe, também devem ser realizadas a cada 5 anos, e nos casos de pós-acidente.
Ainda podem ser solicitadas a qualquer tempo pela ANAC, ou pelo examinador credenciado.
Tais avaliações devem ser realizadas por psicólogo e devem ser subsidiadas por dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
Os construtos a serem avaliados são, no mínimo, os elencados (personalidade, atenção, memória e raciocínio), ficando a cargo do profissional a escolha das ferramentas a serem utilizadas, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia. A ANAC não indica testes psicológicos e, na medida do possível, incentivamos a realização de entrevistas. Mas, na utilização de testes, é impreterível a utilização de testes aprovados pelo CFP, conforme indicados no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, disponível em: http://satepsi.cfp.org.br/ (clique no link para acessar). Recomenda-se utilizar este modelo de ATESTADO PSICOLÓGICO (clique no link para acessar).
Observação: Como o modelo indicado possui formatação pré-definida visando facilitar o preenchimento dos campos necessários, solicita-se que o médico credenciado o encaminhe ao candidato e/ou a seu psicólogo exclusivamente por meio eletrônico – e-mail, e que o preenchimento pelo psicólogo seja feito através de programa editor de textos.
Contatos para dúvidas e orientações
Caso permaneça alguma dúvida, consulte as perguntas frequentes (clique no link para acessar).
Solicitações de maiores esclarecimentos poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar). Sempre que fizer contato, forneça seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para agilizar seu atendimento.
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