A ANAC ressalta que as orientações desta página não se aplicam à fiscalização e à gestão dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, de competência da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA). Informações sobre as concessões aeroportuárias podem ser obtidas na página sobre concessões (clique no link para acessar).
Quando toma ciência de infrações ou de indícios de sua prática, o servidor da autoridade de aviação civil é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, mediante a instauração de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao envolvido, de acordo com o processo legal.
O processo administrativo tem início com a lavratura do Auto de Infração (AI), documento que descreve a infração eventualmente praticada por pessoa física ou jurídica, quando constatada a prática de violação à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (clique no link para acessar), que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), à legislação complementar e às demais normas de competência da autoridade de aviação civil.
Estão aptos a emitir autos de infração os servidores designados para exercício de atividades de fiscalização. A Instrução Normativa nº 101, de 14 de junho de 2016 (clique no link para acessar), dispõe sobre a realização de atividades de fiscalização na ANAC.
O processo de apuração de infrações na Agência é regido pela Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018 (clique no link para acessar). Essa norma descreve o fluxo do processamento de autos de infração e deve ser lida em conjunto com os demais atos normativos da Agência, sobretudo com seu Regimento Interno, tendo em vista que disposições posteriores podem alterar anteriores sobre a mesma matéria.
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Primeira Instância
As autoridades competentes para julgamento em Primeira Instância são os superintendentes, conforme a área de atribuição definida no Regimento Interno, sendo admitida a delegação. A organização do setor de julgamento, que pode ser feita por uma Gerência, uma Gerência Técnica ou uma assessoria diretamente vinculada ao superintendente, e com os delegatários para decidir os processos sancionadores no âmbito da superintendência, dependem da organização da estrutura prevista no Regimento Interno e das Portarias de Delegação expedidas por cada superintendente.
Atualmente, cada Superintendência conta com um setor específico para julgar autos de infração em Primeira Instância, sendo competente para aplicar, de acordo com Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, as penalidades de multa pecuniária e suspensão ou cassação punitivas (cumuladas ou não com multa).
Segunda Instância
A autoridade competente para julgamento em Segunda Instância é a Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância (ASJIN), que tem seu funcionamento disciplinado pela Instrução Normativa nº 135, de 28 de fevereiro de 2019 que aprovou o Regimento Interno da Segunda Instância, e a Portaria ASJIN nº 1.244, de 23 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – v14, nº 17, em 26 de abril de 2019.
De acordo com Resolução nº 472, de 2018, a ASJIN possui competência para o julgamento em segunda instância somente nos processos em que a sanção aplicada foi de multa pecuniária. A ASJIN também faz o juízo de admissibilidade dos seguintes atos processuais:
a) pedidos de revisão ou recursos apresentados em decorrência de decisões em segunda instância proferidas por essa unidade; e
b) pedidos de revisão ou recursos apresentados em decorrência de decisões em primeira instância que impliquem, exclusivamente, em sanções pecuniárias.
Mais informações podem ser encontradas na página da ASJIN no Portal da ANAC (clique no link para acessar).
Terceira Instância
Dentro de determinados critérios, existe a possibilidade de que o processo siga à Terceira Instância, que é a Diretoria Colegiada da ANAC. Os processos são distribuídos por sorteio ao Diretor-Relator. As Reuniões Deliberativas da Diretoria para decisão dos recursos, podem ser acompanhadas em tempo real pelo Canal da ANAC no YouTube (clique no link para acessar).
Confira também algumas perguntas frequentes sobre o processo sancionatório na ANAC (clique no link para acessar).