Organização de Ensino OE-SESCINC
OE-SESCINC é uma Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis certificada pela ANAC.
Consulte a Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013 (clique no link para acessar) para conhecer todos os requisitos necessários para obter a certificação.
As OE-SESCINC estão classificadas em:
- OE-SESCINC 1 - Formação teórica;
- OE-SESCINC 2 - Formação teórica e prática.
- OE-SESCINC AUTORIZADAS A MINISTRAR CURSOS
O processo de Certificação de OE-SESINC é composto por 4 (quatro) fases sendo elas: Solicitação formal; Análise documental; Inspeção inicial; e Outorga do Certificado. O prazo máximo para a emissão do certificado de OE-SESCINC é de 300 dias corridos, conforme definido na Portaria nº 2310, de 08 de setembro de 2020, que torna pública a relação dos atos de liberação de atividade econômica emitidos pela ANAC, com os respectivos prazos para aprovação e classificações de risco.
Confira abaixo o passo a passo para obter a certificação.
Solicitação formal
Durante a primeira fase do processo, devem ser protocolados os documentos listados abaixo:
- Formulário de Solicitação de Certificação de OE-SESCINC (clique no link para acessar)
- Cópia documentação apólice de seguro da propriedade pública ou privada;
- Registro da propriedade do imóvel ou contrato de locação;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Alvará de funcionamento;
- Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (se houver);
- Comprovante de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
- Comprovante de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Certidão de Nada Consta no Instituto Nacional de Seguridade Social (CND INSS); e
Para protocolar toda documentação, deve-se realizar o peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo OE-SESCINC: Certificação ou Emenda.
- Veja aqui o Manual SEI
Observação: Na ausência de qualquer um dos documentos indicados e a falta de providências no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação pelo interessado, o processo será indeferido e arquivado.
Cadastro ou Alteração de Profissional
Após ter concluído o processo de certificação da OE-SESCINC, pode-se solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de profissionais pertencentes ao Quadro gerencial ou Quadro docente da instituição.
A solicitação deverá ser realizada via peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo: OE-SESCINC: Cadastro/Alteração de Profissional.
Observação: Conforme previsão normativa, os profissionais indicados deverão comprovar os critérios de qualificação e experiencia necessários ao exercício da função pretendida.
Primeira Edição de Turma
Para realização da primeira edição dos cursos de habilitação, especialização ou atualização, a OE-SESCINC será necessário que seja solicitada a autorização da ANAC via peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo : OE-SESCINC: Autorização de Turma – Primeira Edição ou Itinerante.
Destaca-se que o Ofício com as informações da turma deverá ser protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do curso.
No processo de Autorização da Turma, deverá ser inserido o relatório de desempenho do curso, no qual constarão as informações resultantes das avaliações qualitativas e quantitativas, conforme previsto nos itens 5.1.5 e 7.4.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013 (clique no link para acessar) em até 30 dias do término do evento.
Cursos itinerantes
O pedido formal para realização de curso fora da sede da OE-SESCINC poderá ser realizado via peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo: OE-SESCINC: Autorização de Turma – Primeira Edição ou Itinerante.
A solicitação deverá ser composta por documentos que comprovem a disponibilidade, no local do curso, de recursos humanos, instalações, equipamentos e, quando for o caso, de CCI.
Atenção: para turmas de cursos que ocorrerem nos locais aprovados no MIP, não é necessária autorização prévia da ANAC. Contudo, sempre que possível, a OE-SESCINC poderá comunicar à Agência o cronograma das capacitações.
Homologação de Área de Treinamento Prático
As instituições que desejam contar com área para a realização de treinamento prático, nos termos da Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, mas que não são certificadas como OE-SESCINC, deverão solicitar a homologação da Área de Treinamento Prático via peticionamento no protocolo eletrônico (clique no link para acessar) utilizando o tipo de processo: OE-SESCINC: Homologação de Área de Treinamento Prático.
Observação: A documentação deverá observar os requisitos para cada tipo de instalação, conforme disposto nos itens 6.3.2 e 6.3.3 da Resolução.
Downloads
- Currículo mínimo para o Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 1 - CBA 1 (clique no link para acessar)
Currículo mínimo para o Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 – CBA 2 (clique no link para acessar) - Currículo mínimo para o Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (CBA-MC) (clique no link para acessar)
- Relação de disciplinas do CBA-1 e CBA-2 que necessitam de instrutores com formação/qualificação específica (clique no link para acessar)
AVISO IMPORTANTE
Os documentos digitalizados deverão dispor de Reconhecimento de Caracteres Óticos (OCR ) e formato PDF (Portable Document Format).
O limite de cada arquivo é 30 MB. Caso o documento ultrapasse o tamanho recomendado, o interessado deverá particioná-lo em quantos arquivos forem necessários, observada a identificação do documento, que deverá contar com o seguinte padrão: nome do documento + numeração cardinal.
Exemplo:
MIP 01
MIP 02
MIP 03
Na impossibilidade de utilizar o Protocolo Eletrônico, as solicitações de OE-SESCINC poderão ser encaminhadas para o seguinte endereço:
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Coordenadoria de Instrução AVSEC e SESCINC (CIAS)
Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote C
Ed. Parque Cidade Corporate – Torre A
CEP: 70308-200 / Brasília - DF
Caso permaneça alguma dúvida consulte as perguntas frequentes (clique no link para acessar), selecionando Bombeiro de Aeródromo.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar).