Validação de CTAC estrangeiro
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O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 142 permite à ANAC o reconhecimento (validação) de certificações realizadas por uma Autoridade de Aviação Civil (AAC) de um país estrangeiro, como, por exemplo, a Federal Aviation Administration (FAA), dos EUA, ou as autoridades locais dos países integrantes da União Europeia, que em conjunto são regulados pela European Union Aviation Safety Agency (EASA). Para que possa haver essa validação, é necessário que se comprove que a certificação estrangeira foi para os mesmos fins e segundo regulamentação similar à brasileira.
Por outro lado, um CTAC pertencente a uma organização estrangeira, mas localizado no Brasil, não se enquadra na definição de CTAC estrangeiro prevista no RBAC, devendo ser, portanto, certificado, conforme a Instrução Suplementar (IS) nº 142-001 (clique no link para acessar).
Esse regulamento também prevê que os CTAC estrangeiros, inclusive os validados, sejam inspecionados regularmente pela ANAC e, para isso, tais atividades de inspeção são inseridas nos planos de trabalho anuais da agência.
Procedimentos para validação
A Instrução Suplementar (IS) nº 142-002 (clique no link para acessar) estabelece procedimentos aceitáveis para a validação de um CTAC estrangeiro, autorizando-o a ministrar treinamentos e exames para a concessão ou revalidação de habilitações brasileiras ou qualificação de aeronautas.
Para iniciar o processo de validação, o CTAC estrangeiro interessado deve encaminhar para o setor pertinente da ANAC a documentação/informação prevista nessa IS. Informações preliminares ou outros esclarecimentos podem ser obtidos através de consulta pelo e-mail centrosdetreinamento@anac.gov.br).
A ANAC analisará a documentação enviada, podendo contatar a AAC estrangeira e também solicitar quaisquer outros documentos ou informações que julgar necessários. Caso a ANAC decida favoravelmente ao pleito, serão emitidos, e enviados ao solicitante, os seguintes documentos: CERTIFICADO DE VALIDAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO e as ESPECIFICAÇÕES DE TREINAMENTO DE CENTRO DE TREINAMENTO VALIDADO.
O certificado de validação terá uma validade de 2 anos, cuja renovação deverá ser solicitada pelo CTAC estrangeiro em tempo hábil antes de seu vencimento. Todas as autorizações emitidas pela ANAC ficam condicionadas à manutenção das autorizações emitidas pela AAC estrangeira, nas quais se baseou o processo de validação. Caso o CTAC sofra qualquer restrição nessas autorizações, não poderá continuar ministrando treinamentos e exames para tripulantes brasileiros.
Os Dispositivos de Treinamento para Simulação de Voo (FSTD) constantes da documentação estrangeira que foi validada são considerados como validados pela ANAC por esse processo.
Caso a decisão seja desfavorável, o CTAC estrangeiro solicitante será formalmente avisado.
Deveres do CTAC validado
Além dos procedimentos acima, a IS 142-002 também estabelece os deveres do CTAC validados, destacando-se:
- fornecer à ANAC, durante as atividades de vigilância, acesso às suas instalações, documentações e sistemas informatizados, conforme requerido, para demonstrar que o CTAC está regularizado perante a Autoridade de Aviação Civil local e que mantém registros suficientes para possibilitar a rastreabilidade dos treinamentos e exames de tripulantes pela ANAC;
- informar à ANAC qualquer alteração nas informações prestadas durante o processo de validação.