Normas
Os requisitos para certificação e funcionamento de um CTAC são estabelecidos através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 142.
Além desse regulamento básico para CTAC, a ANAC disponibiliza as seguintes Instruções Suplementares (IS), que são meios de atendimento aos requisitos básicos:
- IS 142-001 (clique no link para acessar): Instruções e procedimentos para certificação de um Centro de Treinamento de Aviação Civil ou alterações de suas respectivas Especificações de Treinamento.
- IS 142-002 (clique no link para acessar): Procedimentos para validação de centro de treinamento de aviação civil estrangeiro.
- IS 142-003 (clique no link para acessar): Aprovação de instrutores e credenciamento de examinadores vinculados à centros de treinamento de aviação civil.
Sendo um CTAC uma organização de treinamento, há uma forte relação com os regulamentos abaixo:
- RBAC 61 (clique no link para acessar), que trata de Licenças, habilitações e certificados para pilotos;
- RBHA nº 63 (clique no link para acessar), que trata de licenças e certificados de mecânico de voo e de comissário de voo e regras gerais de operação para os detentores destas licenças e certificados; e
- RBAC 65 (clique no link para acessar), que trata de Licenças, habilitações e regras gerais para despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica
Pessoas que atuem em organizações subordinadas também aos regulamentos abaixo podem ser treinadas e examinadas em um CTAC, desde que se obtenham nos setores cabíveis da ANAC as autorizações que sejam necessárias:
- Empresas aéreas, regidas pelos RBAC 121 ou 135;
- Administradores de programa de propriedade compartilhada, regidos pela subparte K do RBAC 91; e
- Órgãos e entes da administração pública que realizam operações especiais de aviação pública, regidos pelo RBAC 90.
Todos os regulamentos e instruções suplementares, bem como outros tipos de legislação, emitidos pela ANAC podem ser encontrados na página de Legislação da ANAC (clique no link para acessar).