Centro de Instrução – AVSEC
O Centro de Instrução (CI) é uma organização que possui autorização emitida pela ANAC para fornecer treinamento de cursos AVSEC e conduzir a certificação de profissionais que desempenharão atividades de AVSEC.
São cursos AVSEC:
(1) AVSEC para Atendimento ao Passageiro;
(2) AVSEC para Carga Aérea;
(3) AVSEC para Operações de Solo;
(4) AVSEC para Tripulantes;
(5) AVSEC para Vigilantes;
(6) Básico AVSEC;
(7) Inspeção de Segurança da Aviação Civil;
(8) AVSEC para Operador Aéreo; e
(9) AVSEC para Operador de Aeródromo.
Veja aqui a relação de CI autorizados a funcionar.
Que organização pode solicitar e obter uma Autorização de Centro de Instrução AVSEC (ACI)?
Para obtenção de uma nova autorização é necessário que o interessado demonstre os seguintes aspectos:
- Pessoa Jurídica em situação regular;
- Sede administrativa localizada no Brasil;
- No mínimo, 01 (um) profissional designado como Responsável Técnico, com certificação de instrutor AVSEC válida;
- Manual de Procedimento de Centro de Instrução (MPCI) aprovado pela ANAC.
Processos disponibilizados para os Centros de Instrução:
- Aeródromos: Autorização de Centros de Instrução AVSEC - MPCI
- Aeródromos: Alteração de Manual de Procedimentos do Centro de Instrução AVSEC – MPCI
1) Processo de Autorização (empresa que deseja se tornar um novo Centro de Instrução):
O processo de Autorização de Centro de Instrução AVSEC (ACI) é conduzido pela Coordenadoria de Instrução AVSEC e SESCINC da Gerência de Certificação de Organizações de Instrução da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil (CIAS/GCOI/SPL) e constitui-se pela verificação do atendimento aos requisitos do RBAC nº 110 por parte das empresas interessadas. A organização interessada em solicitar uma autorização deve protocolar na ANAC a seguinte documentação:
1.1) Qualificação de pessoa jurídica e do representante legal
1.1.1) Original ou cópia dos atos constitutivos da organização (estatuto social, contrato social ou outro documento que comprove a qualificação da pessoa jurídica e da pessoa física representante legal - requerente)
1.1.2) Cópia de documento oficial de identificação de todos os sócios e administradores pessoas físicas da organização.
1.1.3) Caso a organização opte por estabelecer um procurador, é necessário encaminhar documento original ou cópia da procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou administrador(es) da organização, além de cópia do documento oficial de identificação. Na hipótese do número do CPF do procurador não estar contido em um desses documentos, o número deverá ser incluído anexo à documentação apresentada.
Observação 1: A organização precisa possuir sede administrativa no Brasil e contar, em seu quadro funcional, com ao menos um responsável técnico, com certificação em Instrutor AVSEC válida.
Observação 2: Em algum documento apresentado deverá constar o número do CPF de todos os sócios e administradores pessoas físicas da organização.
1.2) Requerimento de Autorização de Centro de Instrução e Relação de cursos pleiteados
Requerimento de Autorização (Apêndice U da Instrução Suplementar - IS nº 110-001A)
preenchido com a indicação dos cursos pleiteados.
Observação: No caso em que a organização optar por propor alterações ao conteúdo do MPCI, a organização deve indicar cada uma das alterações no Requerimento, acompanhada da respectiva justificativa. As alterações também devem ser indicadas no Sumário do MPCI.
1.3) Manual de Procedimento de Centro de Instrução (MPCI)
MPCI condizente com o modelo estabelecido pela Instrução Suplementar (IS) nº 110-001A, contendo, obrigatoriamente, no mínimo, os tópicos que fazem parte dos Apêndices A, B e E da IS nº 110. Os demais Apêndices da IS somente deverão ser encaminhados à ANAC se houver propostas de estrutura ou procedimentos que diferem do conteúdo estabelecido pela IS. Ressalta-se que, mesmo que não sejam enviados, devem constar no Sumário do MPCI enviado para análise, incluindo números de páginas, pois devem estar contidos no MPCI.
Observações:
1. A coluna “Alterado” do Sumário do MPCI deve ser preenchida com as palavras “SIM” ou “NÃO”, conforme haja ou não indicação de diferença em relação ao modelo estabelecido pela IS nº 110, respectivamente.
2. As datas presentes na capa e no termo de responsabilidade de cumprimento do MPCI, além da data da versão do envio do MPCI devem ser atualizadas a cada reenvio do MPCI. Ocorre alteração de versões apenas após publicação de portaria ou envio do ofício com aprovação das alterações pretendidas pelo Centro de Instrução.
1.4) Comprovante de pagamento de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC):
Com a publicação da MP do Voo Simples (Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/202) e sua posterior conversão na Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, não há previsão de pagamento de TFAC para autorização de Centros de Instrução.
1.5) Material Instrucional
Cópia do(s) material(is) instrucional(is) a ser utilizado pela organização, correspondentes aos cursos pleiteados, considerando o tipo (Formação ou Atualização) e a modalidade (Presencial, Semipresencial ou Ensino à Distância).
Observação: Uma vez autorizado, o centro de instrução receberá um login e senha para cadastramento das informações relativas aos cursos no sistema disponível no portal AVSEC da ANAC.
2) Processo de Alteração (alteração dos dados de centro de instrução já autorizado)
A organização que já possua uma autorização e deseje atualizar/alterar seu MPCI (inclusão ou exclusão de curso, alteração do responsável técnico ou do representante legal, alteração de grade curricular, dentre outros), deverá utilizar o Requerimento de Alteração do MPCI.
O centro de instrução deverá apresentar previamente à ANAC somente as alterações pretendidas, para aprovação, obedecendo aos mesmos prazos de análise e resposta. A empresa deve protocolar na ANAC a seguinte documentação:
2.1) Qualificação de pessoa jurídica e do representante legal
2.1.1) Original ou cópia dos atos constitutivos da organização (estatuto social, contrato social ou outro documento que comprove a qualificação da pessoa jurídica e da pessoa física representante legal - requerente)
2.1.2) Cópia de documento oficial de identificação de todos os sócios e administradores pessoas físicas da organização.
2.1.3) Caso a organização opte por estabelecer um procurador, é necessário encaminhar documento original ou cópia da procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou administrador(es) da organização, além de cópia do documento oficial de identificação. Na hipótese do número do CPF do procurador não estar contido em um desses documentos, o número deverá ser incluído anexo à documentação apresentada.
Observação 1: A organização precisa possuir sede administrativa no Brasil e contar, em seu quadro funcional, com ao menos um responsável técnico, com certificação em Instrutor AVSEC válida.
Observação 2: Em algum documento apresentado deverá constar o número do CPF de todos os sócios e administradores pessoas físicas da organização.
Observação 3: Caso não haja alteração Requerente, o Centro poderá encaminhar a documentação ou indicar o número do processo SEI no qual foi enviada anteriormente para a CIAS/GCOI/SPL.
2.2) Requerimento de Alteração da MPCI e Relação de cursos pleiteados (se for o caso)
Requerimento de Alteração (Apêndice V da IS nº 110) preenchido e assinado pelo representante legal, devidamente qualificado.
A relação de cursos deve ser indicada se for objeto da solicitação de alteração.
Observações:
1) A organização deve indicar cada uma das alterações no Requerimento, acompanhada da respectiva justificativa, devendo também indica-las no controle de alterações e no Sumário do MPCI.
2) A coluna “Alterado” do Sumário do MPCI deve ser preenchida com as palavras “SIM” ou “NÃO”, conforme haja ou não indicação de diferença, respectivamente.
3) As datas presentes na capa e no termo de responsabilidade de cumprimento do MPCI, além da data da versão do envio do MPCI devem ser atualizadas a cada reenvio do MPCI. Ocorre alteração de versões apenas após publicação de portaria ou envio do ofício com aprovação das alterações pretendidas pelo Centro de Instrução.
2.3 MPCI
O Centro de Instrução que optar por alterar: qualificação da pessoa jurídica ou do seu representante legal, cursos AVSEC a serem ministrados e/ou seu MPCI após autorização da ANAC deverá apresentar previamente à ANAC somente as alterações pretendidas para aprovação.
2.4 Material Instrucional
Aplicável caso a Organização opte por incluir novos cursos ou faça alterações nos materiais decorrentes de atualizações normativas. Nesses casos, o Centro deverá encaminhar cópia do(s) material(is) instrucional(is) a ser utilizado pela organização, correspondentes aos cursos pleiteados, considerando o tipo (Formação ou Atualização) e a modalidade (Presencial, Semipresencial ou Ensino à Distância).
OBS: Nos processos de Alteração de MPCI não é exigido o pagamento de nova Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC).
Para maiores informações sobre o conteúdo e demais elementos dessa documentação, consulte o RBAC nº 110 e a IS nº 110. A Instrução Suplementar nº 110 oferece orientações e procedimentos aceitáveis pela ANAC a respeito do processo de autorização e conteúdo do MPCI.
Protocolo Eletrônico
Para peticionar qualquer processo junto a ANAC, o usuário externo deverá realizar cadastro prévio pelo endereço: https://sistemas.anac.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Ao aderir ao peticionamento eletrônico, recomendamos a conferência minuciosa dos arquivos de imagem, pois, conforme previsto no parágrafo 110.29(d)(1) do RBAC nº 110, a ANAC concederá duas oportunidades de correção de pendências, o que corresponde a três avaliações da documentação encaminhada. Dessa forma, o Centro de Instrução deverá considerar que, cada acréscimo nas documentações encaminhadas irá representar uma interação com a ANAC. Por essa razão, recomendamos máxima atenção na instrução processual.
O interessado possui no máximo 60 dias para encaminhar adequações às possíveis pendências indicadas pela ANAC no processo. Caso as pendências não sejam solucionadas nas condições (três análises) e prazos (60 dias) estabelecidos, a ACI será negada e o processo administrativo será arquivado. Caso permaneça o interesse da organização, ela deve iniciar um novo processo de solicitação.
Para maiores informações consulte o RBAC nº 110 e a IS nº 110. A Instrução Suplementar nº 110 oferece orientações e procedimentos aceitáveis pela ANAC a respeito do processo de autorização e conteúdo do MPCI.
Outras informações acerca do processo de ACI:
Durante o andamento do processo, a ANAC poderá solicitar reuniões com representantes da organização requerente para tratar de assuntos específicos relacionados ao processo.
- Cursos de Inspeção de Segurança da Aviação Civil:
No caso do simulador de equipamento de raios-X, a organização requerente deverá apresentar uma versão funcional para demonstração à ANAC. O agendamento da reunião poderá ser feito pelo endereço eletrônico cias.spl@anac.gov.br. Além disso, a ANAC disponibiliza para esclarecimentos adicionais julgados necessários acerca da elaboração do MPCI e de seu processo de análise e aprovação o canal Fala.BR https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f .
A ANAC poderá também realizar visita in loco para subsidiar tomada de decisão nos processos de autorização de centro de instrução ou de atualização/alteração de MPCI.
- Cursos EAD:
A Organização interessada em ministrar cursos EAD deverá observar o disposto no parágrafo 110.23 (d) do RBAC 110 . Estão disponíveis orientações para o desenvolvimento de curso AVSEC nas modalidades EAD e semipresencial na opção “Veja Também” arquivo “Orientações para ensino à distância” abaixo.
Principais regulamentações aplicáveis
- Decreto n° 11.195, de 8 de setembro de 2022 (PNAVSEC)
- Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (PNIAVSEC)
- Instrução Suplementar nº 110
Veja também
- Orientações para ensino à distância
- Novas Orientações para solicitações de centro de instrução (26/02/2020)
- Migração de demandas do e-mail Exames para o SEI
- Informativo aos alunos do centro de instrução ARES
- Informe acerca das cargas horárias diárias nos cursos AVSEC
- Requerimento de Autorização de Centro de Instrução
- Requerimento de Alteração de MPCI
- Manual para elaboração de questões AVSEC (Acesso Restrito)
- Informação Restrita de AVSEC
- Informativo Boas Práticas Correção das Folhas de Respostas
Caso permaneça alguma dúvida consulte as perguntas frequentes (clique no link para acessar),
Duvidas poderão ser encaminhadas para o canal Fale com ANAC (clique no link para acessar)