Qualificação de modificações
Um FSTD já qualificado pela ANAC pode ser modificado por diversos motivos, tais como: atualização da tecnologia de projeção de imagem, atualização de modelos aerodinâmicos ou de motor, atualização de aviônicos ou inclusão de capacidades (ex.: EFVS, CAT III, RNP AR). Antes de utilizar um FSTD modificado é necessário que a ANAC avalie essa modificação, nos casos em que essa modificação se enquadre em um dos seguintes casos:
- Sejam adicionados ou removidos equipamentos ou dispositivos que simulem as características da aeronave, resultando em uma alteração no Certificado de Qualificação ou no MQTG; ou
- Sejam realizadas alterações no hardware ou software do FSTD com a intenção de impactar a simulação da dinâmica de solo ou de voo, seja o desempenho ou a qualidade de voo do FSTD (incluindo o control loading e os sistemas de movimento, visual ou som).
As etapas de uma qualificação de modificações são descritas a seguir.
1) Envio de documentos à ANAC
Enviar à ANAC, por meio de documento físico ou, preferencialmente, eletrônico (clique no link para acessar):
- Carta com a solicitação para qualificação das modificações;
- Descrição detalhada de quais são as modificações pretendidas, como elas afetam o funcionamento do FSTD e quais seus impactos no MQTG.
- Uma declaração de que um piloto habilitado e qualificado na aeronave simulada avaliou subjetivamente o FSTD nas áreas modificadas ou não avaliadas anteriormente. Essa declaração pode ser enviada em até 5 dias antes da avaliação;
- O QTG junto com análise de cada um dos testes alterados pelas modificações, verificando se mantém o cumprimento do requisito aplicável.
2) Prestar informações ou esclarecimentos adicionais que a ANAC exija.
A ANAC avalia os documentos enviados e pode solicitar ao interessado esclarecimentos adicionais ou correções em relação ao QTG. Ao final dessa fase, a ANAC considera o FSTD pronto para ser inspecionado.
3) Aprovação prévia das modificações ou necessidade de inspeção
Se a ANAC julgar que as informações prestadas são suficientes e não há a necessidade de inspeção no FSTD, o operador receberá uma resposta de que as modificações foram aprovadas e pode, assim, proceder com o uso do FSTD com as modificações realizadas. Neste caso, o processo se encerra nesta etapa. Caso contrário, a ANAC irá coordenar com o operador uma data e horário para avaliar presencialmente o que se faça necessário para a aprovação das modificações.
4) Inspeção do FSTD
A ANAC irá coordenar com o operador a inspeção para avaliar as modificações implementadas no FSTD. O tempo necessário varia de acordo com a quantidade de modificações, sua complexidade e o impacto que elas causarão no FSTD.
Durante a inspeção, a ANAC reporta ao interessado quaisquer não conformidades encontradas no FSTD. Ao final da inspeção, a ANAC gera um relatório de avaliação de FSTD.
5) Certificação
A ANAC emite o Certificado de Qualificação, após constatar que o FSTD cumpre os requisitos aplicáveis, se houver alteração nele. Caso não haja necessidade de alteração, a ANAC notifica o operador da aprovação das modificações. Com isso, o processo é finalizado.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Fale com a ANAC (clique no link para acessar).