Carga Externa
O que é este tipo de serviço?
Operação realizada por aeronaves de asas rotativas para a condução de carga externa, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 133.
Processo de Certificação
Empresas interessadas em comercializar o serviço de carga externa devem possuir o Certificado de Operador Aéreo (COA) e as Especificações Operativas (EO), em que constam as autorizações para cada tipo de serviço.
A fim de adquirir o COA e as EO, é necessário preencher os formulários disponibilizados pela ANAC no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após o envio, a organização passará por uma inspeção para verificar se ela cumpre com os requerimentos. Para mais informações, acesse a página do serviço Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados.
Normas do Setor
- Resolução 659: Regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e dá outras providências
- RBAC 91: Requisitos gerais de operação para aeronaves civis
- RBAC 133: Operação de aeronaves de asas rotativas com cargas externas
- IS 91-002: Uso de informação aeronáutica em formato digital - Electronic Flight Bag (EFB)
- IS 91-007: Processo de autorização de empresas de serviço aéreo público especializado
- IS 91-012: Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) e operação com equipamentos e instrumentos inoperantes.
- IS 91-015: Procedimentos para Reconstituição de Diários de Bordo, Cadernetas e Restauração da Condição Aeronavegável
- IS 91.21-001: Utilização de dispositivos eletrônicos portáteis.
- IS 91.403-001: Verificação de Aeronavegabilidade.
- IS 91.409-001: Manutenção de aeronaves, tempo recomendado entre as revisões gerais
- Portaria 2050: Estabelece modelo de referência diário de bordo em meio físico.
- Portaria 3220:- Estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico- eDB