Panorâmico
O que é este tipo de serviço?
A atividade de oferecer passeios turísticos, quando relacionada a atividade comercial, se encaixa na modalidade de voo panorâmico e portanto é classificada como serviços aéreos especializados. Tais serviços são regidos pelo RBAC n° 136, que trata dos requisitos gerais de operação para este tipo de serviço.
Regulamentação
Empresas que pretendem prestar o serviço de voo panorâmico devem possuir o Certificado de Operador Aéreo (COA). Além disso, as especificações operativas definidas para cada tipo de serviço devem ser cumpridas.
A fim de adquirir o Certificado de Operador Aéreo e as Especificações de Operação, é necessário enviar os formulários preenchidos para a ANAC, via protocolo eletrônico. Após o envio, a organização passará por uma inspeção para verificar se ela cumpre com os requerimentos.
Para executar serviços aéreos especializados, o interessado deve submeter o pedido de certificação à ANAC. Para mais informações, acesse a página do serviço Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados.
Normas
- RBAC 136: Certificação e requisitos operacionais: voos panorâmicos.
Resoluções e Portarias
- Resolução 659: Regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e dá outras providências.
- Resolução 720: Aprova emendas ao RBACs nºs 119 e 01
- Portaria 2050: Estabelece modelo de referência diário de bordo em meio físico.
- Portaria 3220:- Estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico- eDB