Lançamento de Paraquedistas e Reboque
O que é este tipo de serviço?
São atividades comerciais de lançamento de paraquedistas e de reboque de planadores. Essas operações não são consideradas serviço aéreo especializado quando realizadas no âmbito das associações e clubes, por pessoal próprio, onde os praticantes dividem os custos da operação para viabilização da prática.
Destacamos que a ANAC não certifica atividades desportivas realizadas conforme o RBAC nº 103.
Processo de Certificação
Empresas interessadas em comercializar atividades de lançamento de paraquedistas ou de reboque de planadores devem possuir o Certificado de Operador Aéreo (COA) e as Especificações Operativas (EO), em que constam as autorizações para cada tipo de serviço.
A fim de adquirir o COA e as EO, é necessário preencher os formulários disponibilizados pela ANAC no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após o envio, a organização passará por uma inspeção para verificar se ela cumpre com os requerimentos. Para mais informações, acesse a página do serviço Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados.
Lembramos que, para realizar as operações de lançamento de paraquedistas ou de reboque de planadores, os pilotos deverão obter endosso e possuir experiência recente, conforme RBAC 61.
Normas Relacionadas
- Resolução 659: Regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e dá outras providências
- RBAC 61: Licenças, habilitações e certificados para pilotos
- RBAC 91: Requisitos gerais de operação para aeronaves civis
- RBAC 105: Saltos de paraquedas
- IS 61-006: Procedimentos para o lançamento de endossos nos registros de voo de pilotos
- IS 91-002: Uso de informação aeronáutica em formato digital - Electronic Flight Bag (EFB)
- IS 91-007: Processo de autorização de empresas de serviço aéreo público especializado
- IS 91-012: Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) e operação com equipamentos e instrumentos inoperantes
- IS 91-015: Procedimentos para Reconstituição de Diários de Bordo, Cadernetas e Restauração da Condição Aeronavegável
- IS 91.21-001: Utilização de dispositivos eletrônicos portáteis
- IS 91.403-001: Verificação de Aeronavegabilidade
- IS 91.409-001: Manutenção de aeronaves, tempo recomendado entre as revisões gerais
- Portaria 2050: Estabelece modelo de referência diário de bordo em meio físico.
- Portaria 3220: Estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico- eDB