Outros
O que é este tipo de serviço?
Aerocinematografia: Tem o objetivo de realizar filmagens aéreas, sem o uso de equipamentos que caracterizem o aerolevantamento, aerorreportagem ou aeropublicidade.
Aerodemonstração: Ação aérea destinada à realização de manobras especiais, com aeronave, visando à atração do público em eventos.
Aerofotografia: Tem por objetivo realizar fotografias aéreas, sem o uso de equipamentos que caracterizem o aerolevantamento, aerorreportagem ou aeropublicidade.
Aeroinspeção: Tem por objetivo realizar inspeções, tais como inspeções em oleodutos, gasodutos, linhas de alta tensão, obras de engenharia e reflorestamento.
Aerolevantamento: Conjunto de operações para obtenção de informações de parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, por meio de sensor instalado em plataforma aérea, complementadas pelo registro e análise dos dados colhidos, utilizando recursos da própria plataforma ou estação localizada à distância compreendendo aeroprospecção ou aerofotogrametria.
Aeropublicidade: Tem a finalidade de propaganda comercial, mediante o uso de aeronave, como reboque de faixa, inscrição com fumaça, exposição de letreiros luminosos, publicidade sonora.
Aeroreportagem: Tem por objetivo registrar ou acompanhar acontecimentos, em atendimento aos meios de comunicação.
Voo de experimentação: Realizada em equipamentos devidamente certificados e por pessoal habilitado, com objetivo de experimentação.
Processo de Certificação
Empresas interessadas em comercializar os serviços aéreos acima devem possuir o Certificado de Operador Aéreo (COA) e as Especificações Operativas (EO), em que constam as autorizações para cada tipo de serviço.
A fim de adquirir o COA e as EO, é necessário preencher os formulários disponibilizados pela ANAC no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Após o envio, a organização passará por uma inspeção para verificar se ela cumpre com os requerimentos. Para mais informações, acesse a página do serviço Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos especializados.
Normas do Setor
- Resolução 659: Regulamenta a exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e dá outras providências
- RBAC 21: Certificação de produto e artigos aeronáuticos
- RBAC 91: Requisitos gerais de operação para aeronaves civis
- IS 91-002: Uso de informação aeronáutica em formato digital - Electronic Flight Bag (EFB)
- IS 91-007: Processo de autorização de empresas de serviço aéreo público especializado
- IS 91-012: Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) e operação com equipamentos e instrumentos inoperantes
- IS 91-015: Procedimentos para Reconstituição de Diários de Bordo, Cadernetas e Restauração da Condição Aeronavegável
- IS 91.21-001: Utilização de dispositivos eletrônicos portáteis
- IS 91.319-001: Sobrevoo de área densamente povoada por aeronave experimental
- IS 91.403-001: Verificação de Aeronavegabilidade
- IS 91.409-001: Manutenção de aeronaves, tempo recomendado entre as revisões gerais
- Portaria 2050: Estabelece modelo de referência diário de bordo em meio físico.
- Portaria 3220:- Estabelece modelo de referência de diário de bordo eletrônico- eDB