Empresas Estrangeiras
Autorização para operar voos não regulares no Brasil
Autorização para operar voos regulares no Brasil
Para exploração dos serviços aéreos regulares é necessário que a sociedade empresária legalmente constituída, solicite Autorização para Operar, instruída com os seguintes documentos:
1. Formulário de cadastro de empresa estrangeira, acompanhado de:
a) cópia do instrumento de nomeação do representante legal;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
c) cópia do passaporte e da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), caso o representante legal seja estrangeiro; e
d) cópia do documento de identidade, caso o representante legal seja brasileiro.
2. Cópia do arquivamento da inscrição da empresa estrangeira na Junta Comercial;
3. Certificado de Operador Aéreo (COA), emitido por autoridade de aviação civil estrangeira;
4. Especificações Operativas (EO), emitida por autoridade de aviação civil estrangeira;
5.Informações sobre aeronaves, incluindo:
a) Listagem das matrículas das aeronaves;
b) Certificado de seguro das aeronaves;
c) Informações sobre aeronaves abrangidas por acordo sob o artigo 83 bis da Convenção de Aviação Civil Internacional, se aplicável; e
d) Informações sobre aeronaves em regime de intercâmbio, se aplicável.
6. Plano operacional dos voos de/para o Brasil;
7. Informações sobre prestadores de serviço de handling;
8. Informações sobre serviços de manutenção;
9. Manual Geral de Operações;
10. Isenções de requisito emitidas em favor da empresa, se aplicável;
11. Cadastro de responsável AVSEC; e
12. Cadastro da empresa no sistema de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Todas as operações programadas devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações (SIROS).
Para informações completas, consulte a Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022 e a Portaria nº 9.715, de 7 de novembro de 2022.