Agentes de Carga Aérea
Publicado em
12/03/2016 15h18
Atualizado em
07/04/2021 20h32
Seguem orientações às Agências de Carga Aérea sobre a revogação da Portaria 749B/DGAC, de 25 Jun. 2002, pela Resolução n° 116, de 20 de outubro de 2009 (clique no link para acessar), publicada no Diário Oficial da União em 23 outubro de 2009:
- Não há mais “autorização para funcionamento” expedida para agências de carga aérea, por este ou outro órgão.
- Não é mais necessário submeter previamente à ANAC as atas ou as alterações dos atos constitutivos desse tipo de sociedade empresária, para aprovação e chancela, devendo ser enviadas diretamente à Junta Comercial para registro.
- Não há mais necessidade de envio de documentos periódicos à ANAC, tais como relatórios semestrais de movimentação de carga aérea, certificados de conclusão do curso de transporte aéreo de carga perigosa, relação de funcionários e cópias das Guias da Previdência Social (GPS) e de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- O setor que acompanhava os processos de agências de carga aérea foi extinto.