Diário de Bordo Eletrônico
Para utilização de Diário de Bordo Eletrônico, é necessário obter junto à ANAC:
- Ateste que o software cumpre com os requisitos de sistemas informatizados. Clique para conhecer página com os softwares já aprovados.
- Autorização de uso pelo operador, a partir de uma alteração de EO ou uma autorização específica para operadores que não disponham de EO. Acesse para ver página com autorizações de para uso de Diário de Bordo Eletrônico já emitidas.
Clique para mais informações sobre como obter o ateste do software.
As solicitações de ateste de software e autorização do operador devem ser feitas via peticionamento eletrônico desta Agência (clique no link para acessar). Caso o software que o operador/oficina deseja utilizar ainda não tenha sido verificado previamente pela ANAC, as duas solicitações podem ser feitas em um mesmo processo de autorização.
Verifique abaixo os documentos exigidos e o tipo de processo. Clique para baixar os formulários exigidos.
Regulamento |
Tipo de processo no SEI! |
Documentação necessária a ser protocolada no SEI! |
Taxa |
Resolução nº 457/458: Sistemas Informatizados e Diário de Bordo Digital |
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Não há. |
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Autorizações: LOA 91 – Utilização de Diário de Bordo Digital |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, indicar na carta. |
Não há. |
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Certificação 121: Alteração de E.O. – Utilização de registros digitais |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, protocolar:
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11 C6 - R$ 15.000,00 |
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Certificação 135: E.O. – Utilização de registros digitais |
Caso o software não tenha sido verificado pela ANAC:
Caso necessária reunião prévia, protocolar:
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11 C4 - R$ 3.000,00 |