Orientações para a utilização da Lista de Bases de Manutenção - LBM por operadores 135
Operadores 135 que possuem bases próprias de manutenção devem registrá-las em sua Lista de Bases de Manutenção (LBM).
A ANAC publicou, em 17 de dezembro de 2021, a revisão H da IS 119-004 que traz, em sua seção 5.3.11, o conceito de Lista de Bases de Manutenção (LBM). O documento deve trazer todas as autorizações de manutenção antes constantes na seção 4 das Especificações Operativas – EO da empresa
Tal alteração traz maior agilidade nas mudanças de prerrogativas de manutenção, permitindo em alguns casos ao operador alterar seu nível de manutenção e apenas comunicar a ANAC dentro de alguns dias.
A LBM é mandatória para todos os operadores aéreos (RBAC 135) que possuam bases fixas próprias de manutenção hoje autorizadas em EO.
Atenção! Aqueles que realizam serviços fora de sede, devem informar no FOP 207 de encaminhamento da LBM sua intenção de permanecer com tal prerrogativa.
Convidamos você a ler algumas dúvidas frequentes dos operados aéreos.
DÚVIDAS FREQUENTES
1) O que deve conter o procedimento para gestão da LBM?
O conteúdo do procedimento para gestão de LBM encontra-se na seção 5.3.11.5 da IS 119-004, disponível aqui.
2) Como protocolo a revisão do MGM contendo o procedimento?
O protocolo do MGM revisado deve ser realizado utilizando o tipo processual “Aeronavegabilidade: Manual Geral de Manutenção 135 (revisão)”.
3) Como sei se meu MGM revisado foi aceito ou aprovado?
É fácil! Como em todo processos de revisão de manuais, você receberá um FOP 211 ou 212, através de intimação eletrônica, formalizando a aprovação ou aceitação.
4) O que a LBM deve conter? É um documento que eu mesmo confecciono?
Sim, a LBM é uma lista elaborada pela própria empresa, nos moldes do que é feito hoje com a Lista de Matrículas de Aeronaves (LMA), com a diferença que a LBM deve ser encaminhada à ANAC. Quanto ao conteúdo, a LBM deve conter todas as informações indicadas na seção 5.3.11.6 da IS 119-004, disponível aqui.
5) Como protocolo a LBM para análise?
A LBM deve ser submetida à ANAC utilizando o tipo processual “
Certificação 135: E.O. - AUT. PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO - LBM”.
6) Posso incluir na primeira versão da LBM prerrogativas de manutenção além daquelas presentes hoje na EO?
Não. Na sua primeira versão a ser protocolada na ANAC, para agilizar sua análise e aprovação, a LBM deve conter apenas as prerrogativas de manutenção já presentes na EO vigente.
7) Devo encaminhar juntamente com a primeira LBM documentações comprobatórias previstas na seção 5.3.11.3 da IS 119-004?
Não. A primeira revisão da LBM deve conter apenas as prerrogativas de manutenção indicadas na EO vigente, e não necessita de documentos comprobatórios anexos.
8) Precisa da aprovação do MGM para depois encaminhar a LBM?
Recomenda-se que a primeira LBM seja protocolada somente após a aprovação do MGM revisado, isto é, após o recebimento do FOP 211. Entretanto, não há impedimento de que o protocolo da LBM seja realizado concomitantemente. De todo modo, a aprovação da LBM só ocorrerá após a aprovação da revisão do MGM proposto.
9) Como posso ter acesso a uma LBM para visualizar como é?
Os operadores aéreos inseridos no BRAC 121 já possuem LBM. Clique aqui para visualizar exemplos.
Há ainda modelos de LBM disponíveis no site da ANAC. Clique aqui para visualizar.
10) Preciso incluir manutenção, mas ainda não tenho procedimento ou não tenho a LBM, como faço?
Fique atento aos prazos! Após 1º de junho, a ANAC não aceitará novos pedidos de operadores aéreos regidos pelo RBAC 135 para prerrogativas de manutenção na EO. Prerrogativas novas somente serão incluídas em LBM.
11) Quais são as vantagens da manutenção em LBM ao invés de constar na EO?
Com a LBM, será possível dar maior agilidade às alterações de manutenção, permitindo em alguns casos que o próprio operador altere suas prerrogativas sem autorização prévia da ANAC, reduzindo assim custos, e aumentando a competitividade do mercado.
12) Onde posso saber mais?
Para saber mais basta acessar a IS 119-004 e conferir todas as informações (clique aqui para acessar a norma). Destacamos especialmente as seções 5.3.11.3, 5.3.11.4, 5.3.11.5, 5.3.11.6 e 8.2.
Para outras dúvidas, acesse o canal de comunicação Fala.BR para obter mais informação. Esse é o meio mais eficiente para obter respostas com menores prazos. Clique aqui para acessar.